A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) elaborou uma nota pública para repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).
Na nota, também é ressaltado que: “a MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação.”
Leia a nota de repúdio da ANPT, na íntegra, por meio deste link. O SITRAEMG, como entidade representativa dos servidores do judiciário federal, também está preocupado com o futuro do trabalho no Brasil e é contra o movimento governamental de retirada de direitos e continuará na luta, defendendo a categoria contra a edição dessa medida provisória, entre outros projetos apresentados pelo governo federal que prejudicam os trabalhadores.