Desde que o presidente Lula anunciou, em janeiro, durante o Fórum Social Mundial de Belém [PA], a realização de ‘uma grande conferência sobre comunicação no Brasil’, a sociedade mobilizada pela realização do evento vinha aguardando o decreto do governo federal para também oficializar seus encaminhamentos. A Confecom [Conferência Nacional de Comunicação] será um marco na história da comunicação brasileira.
Um dos pioneiros na luta pela realização do encontro, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação [FNDC] propõe que temas como o controle público e a cadeia produtiva dos meios sejam amplamente debatidos. Sob essa premissa, a Coordenação Executiva do FNDC estabeleceu propostas preliminares que a entidade irá sugerir à comissão organizadora, tão logo seja convocada.
Composição tripartite
Tendo como base as normas utilizadas na organização de algumas entidades nacionais, sindicais e de classe para a composição de suas conferências, o FNDC sugere a definição de limites máximos e mínimos de delegados, de acordo com as populações dos estados, de modo que os mais populosos não predominem sobre os demais.
Celso Schröder, coordenador geral do FNDC, acredita que esta é a forma mais representativa e que o encontro deve incorporar algumas possibilidades tecnológicas, já testadas em outras conferências, possibilitando maior acesso aos debates. “Há a possibilidade de a população, através da internet, telefone, e outras vias, contribuir. Claro que não serão delegados, não terão direito a voto, mas poderão ter suas opiniões incorporadas às teses”, defende.
A escolha dos delegados respeitaria ainda a proporcionalidade entre Estado, empresários e sociedade civil, garantindo uma Conferência tripartite. A psicóloga Roseli Goffman, coordenadora de mobilização do FNDC, justifica que a representação sugerida garantirá à Conferência o caráter amplo e democrático defendido pela entidade. “Não há possibilidade de discutir a democratização da comunicação sem todos os atores inseridos no setor, principalmente aqueles a quem ela [comunicação] se direciona’.
Temário
O FNDC definiu ainda uma proposta de estrutura temática para a Conferência. A ideia é que os debates comecem firmando os princípios da democratização da comunicação, vinculados às políticas públicas e ao controle público dos meios. Para Schröder, a Conferência é o local por excelência da discussão sobre a escolha dos tipos de controle público no país. “É aonde vamos finalmente formular sobre isso e constituir mecanismos. Será uma experiência inédita a construção de estruturas de controle público de uma maneira coletiva”, explica.
Em seguida, cada meio – TV, TV por assinatura, rádio, internet, telecomunicações, cinema, mídia impressa e mercado editorial – seria debatido sob o ponto de vista também da cadeia produtiva [produção, provimento, distribuição e circulação, recepção e consumo] e atendendo ao conceito de controle público e à convergência.
De acordo com a cineasta Berenice Mendes, integrante da Coordenação Executiva do FNDC, a cadeia produtiva é a orientação mais racional, mais cartesiana possível para garantir que o debate seja coerente, produtivo, inclusivo e abrangente. “Não haveria sentindo algum realizar uma conferência onde os setores que representam os diversos elos da cadeia produtiva estarão presentes, se não fôssemos discutir um novo marco regulatório, atualizado e necessário para fazer frente ao século XXI a partir da perspectiva completa’, afirma.
Berenice salienta ainda a importância de que “os princípios norteadores de uma sociedade civilizada perpassem todo o debate, como as questões de gênero, de raça, de diversidade, de acessibilidade, de democracia, de respeito aos direitos humanos”.
O FNDC propõe que, no terceiro dia da conferência grupos de trabalho [GTs] se dividam por mídia, onde cada participante colocaria as suas contribuições, sempre considerando nas mesmas o prisma dos sistemas público, estatal e privado. De acordo com José Luiz do Nascimento Sóter, secretário-geral do FNDC, “é necessário discutir todos os meios com a visão da complementaridade prevista na Constituição brasileira”, diz o dirigente, referindo-se ao Artigo 223 da Constituição de 1988.
Clique aqui e leia as propostas do FNDC para o temário e a estrutura da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.