O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Douglas Eros Pereira Rangel, deferiu o pedido do SITRAEMG de compensação do dia útil não trabalhado, 14/06/19 (Greve Geral contra a Reforma da Previdência), que se fará pelo acréscimo de até duas horas à jornada de sete horas diárias.
De acordo com o diretor-geral: “a jornada em compensação deverá ser fiscalizada pelo gestor da unidade respectiva e deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31/07/19. Saliento que uma vez frustrada a compensação da carga horária em sua integralidade, por ato volitivo do servidor, ficará assegurada à administração a possibilidade de desconto do dia parado”.
Confira o despacho do TRT na íntegra por meio deste link.
Esclarecimentos sobre os ofícios encaminhados para os tribunais