Compensação da paralisação de 14/06 será hora a hora na Justiça Federal, comunica o diretor do foro

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No último dia 1º (de julho), o SITRAEMG protocolou ofício na sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, ofício direcionado à Direção do Foro com os seguintes pleitos em favor dos servidores da Justiça Federal que participaram da greve geral do dia 14 de junho, contra a Reforma da Previdência: a) seja deferida a compensação dos dias de greve mediante o cumprimento de metas de produtividade e compensação do trabalho acumulado ao período de greve, e não hora a hora; b) sucessivamente, caso se opte pela compensação hora a hora, haja previsão expressa autorizando que a compensação ocorra aos sábados, domingos e feriados, bem como durante o recesso forense, e que tal compensação seja considerada em dobro (com acréscimo de 50% aos sábados), da mesma forma que consta no artigo n. 4º, da Resolução PRESI n. 37/2015, em remissão aos artigos 20, § 2º e 21 da Resolução PRESI n. 28/2014”.

“Ante a iminência da aprovação da deletéria Reforma da Previdência proposta por meio da Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2019, os servidores filiados exerceram o legítimo direito que a Constituição da República lhes confere e deflagraram paralisação por tempo determinado no dia 14 de junho de 2019 (edital anexo), com os requisitos da Lei nº. 7.783, de 1989, aplicável ao caso por força dos mandados de injunção 670, 708 e 712 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, como se verá, a compensação dos serviços não prestados durante o período de greve, mediante o cumprimento de metas de produtividade, além de possível, se mostra mais eficiente e adequada do que a compensação hora a hora”, justificou o Sindicato, apresentando, na sequência, suas fundamentações para tais pleitos.

Ofício do SITRAEMG

A resposta da SJMG veio na semana passada, através de despacho datado de 03/07/2019 e assinado pelo diretor do foro, juiz federal André Prado de Vasconcelos. “Tendo em vista o requerimento administrativo SITRAEMG, id. 8473882, referente à compensação dos dias parados em razão da greve por tempo determinado deflagrada em 14 de junho de 2019, indefiro os pedidos formulados e determino que a compensação seja hora a hora”, comunicou o diretor do foro.

Despacho do Diretor do Foro

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