A proposta que transforma todas as FCs 1, 2 e 3 das Varas Trabalhistas e dos núcleos de Foro em número menor de FCs 4 e 5 foi aprovada por maioria, na manhã desta sexta-feira (10), no Comitê de Gestão de Pessoas do TRT-3.
O texto aprovado prevê que sejam mantidas as FC1 para os atuais requisitados, e 10% a mais para futuras requisições, além das ligadas aos Oficiais Ad Hoc. Essas seriam as únicas FCs menores de 4 a serem preservadas nessas unidades.
Também foi aprovada a realização de um estudo sobre a atividade de atermação para avaliar a eventual conveniência de centraliza-la em uma equipe única que poderia atuar de forma remota. Outro estudo sugerido refere-se à possibilidade de vir a ser criada uma central única de cálculos.
O relatório votado extrai do CPC uma diferenciação entre o que seriam atribuições de assessoria e atribuições ordinatórias ou de cumprimento. Ele recomenda aos gestores que a indicação das FCs tenha como base as tarefas efetivamente desempenhadas.
Outra proposta, derrotada, também contemplava a criação de novas FC5, mas previa a manutenção de FCs 1 e 2, diminuindo o número de servidores que passariam a ficar sem a Função.
O coordenador-executivo do Sitaemg David Landau, que participa do Comitê como observador, manifestou a posição do sindicato, deliberada em assembleia, de ser contrário a qualquer retirada de FCs. Ele falou das dificuldades atualmente vividas pelos servidores, com o congelamento salarial e a pandemia. Conforme lembrou, as despesas da categoria já estão ajustadas à remuneração e uma perda salarial fará com que o servidor não consiga mais custear a mensalidade da escola do filho, a faculdade ou a prestação do imóvel, por exemplo.
Para Landau, o momento para esse tipo de mudança é inadequado, considerando as ameaças advindas de outros âmbitos, como a Reforma Administrativa, e a importância da unidade para a defesa das instituições democráticas, da Justiça do Trabalho e do serviço público.
Antes da votação, a diretora-geral do Tribunal, Sandra Pimentel Mendes, adiantou que a Administração será sensível à proposta do Comitê, e que irá analisá-la com atenção, esclarecendo que isso não significa que ela vá ser encaminhada, necessariamente, da forma como aprovada. Qualquer modificação referente a funções depende de votação no Tribunal Pleno.