Seguindo orientação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral que indicará a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal do SITRAEMG para o triênio 2017/2020, publicamos abaixo resolução sobre a campanha eleitoral no dia da eleição (16/05), presente na ata da reunião do dia 12/05/2017.
Sobre boca-de-urna, não poderá haver evento (congresso, seminário, etc.) nos prédios em que serão instaladas mesas receptoras de votos. Fica permitido o uso de camisas pelos candidatos da chapa e panfletagem, desde que seja feita exclusivamente nas unidades internas ou na rua. Nas unidades internas, a panfletagem não poderá ser feita no andar onde acontece a votação. Na rua, a panfletagem deverá respeitar uma distancia minima de 100 metros do local (piso, andar, do prédio) onde acontece a votação. No local em que acontece a votação não poderá haver mais de um fiscal por chapa. Fica proibido, também, o chamado “corredor polonês”, usado por representantes de chapas como forma de constrangimento e intimidação ao eleitor-filiado.