Comissão aprova identificação do telefone em ligação a cobrar

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (17) proposta que obriga a operadora de telefonia a fornecer ao assinante a identificação completa do autor de ligação a cobrar. O objetivo é combater crimes cometidos com o uso de telefones, como os de extorsão, propiciando agilidade na apuração desses delitos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PV-SP), ao Projeto de Lei 7536/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). O novo texto mantém a identificação obrigatória do código de acesso, do dia e da hora em que foi efetuada e da duração da chamada a cobrar.

Segundo o relator, essas medidas não configuram quebra de sigilo, nem qualquer tipo de violação da privacidade. “Esses dados são suficientes para que sejam tomadas providências junto à autoridade policial em caso de crime ou ilícito”, sustenta Dr. Nechar.

Já a informação sobre dados pessoais do assinante, também prevista no projeto original, foi considerada inoportuna pelo relator e suprimida no substitutivo. “Do ponto de vista prático, o acesso a dados como endereço, para quem foi lesado, pode ter um efeito desastroso”, argumenta o relator.

Direito de quem paga

Dr. Nechar afirma que, apesar de a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) permitir que o usuário bloqueie a divulgação do seu código de acesso, o número de telefone do assinante e os dados relativos à ligação recebida poderão ser fornecidos “porque, na chamada a cobrar, é o destinatário quem arca com os custos da ligação”.

O substitutivo suprime do projeto qualquer tipo de nova sanção contra as operadoras. Segundo o relator, a LGT atualmente já prevê todas as sanções necessárias. São retiradas todas as multas que o projeto original impõe à operadora, inclusive a de R$ 100 mil para a hipótese de comprovada irregularidade na habilitação do aparelho.

“No caso do serviço móvel, as empresas já mantêm um cadastro de aparelhos impedidos, formado pelas informações prestadas pelo usuário sobre aparelhos roubados ou perdidos, que deve ser consultado por todas as operadoras antes de habilitar um novo aparelho”, argumenta Dr. Nechar.

Técnica legislativa

Por razões de técnica legislativa, o relator estabelece que a proposta modifique a LGT, em vez de criar nova lei avulsa, como proposto pelo autor Chico Alencar.

O texto também inclui dispositivo que permite ao assinante o bloqueio das chamadas a cobrar sem código de identificação, previsto no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, já que nem todos as chamadas, como algumas internacionais, oferecem condições técnicas de identificação do código.

Além disso, o substitutivo determina que o detalhamento da proposta deverá ser objeto de regulamentação, que tratará dos prazos e outras especificidades, e garante a gratuidade da informação sobre quem ligou a cobrar – o texto original prevê a cobrança de R$ 2 por pedido de informação. “Assim como o detalhamento das ligações originadas é gratuito para chamadas interurbanas, julgamos que as chamadas a cobrar também devem ser discriminadas sem ônus para o assinante destinatário da chamada”, diz o relator.

Dr. Nechar conclui que “o projeto traz mudanças modernizadoras no marco legal vigente, que irão elevar a qualidade dos serviços de telecomunicações”.

Tramitação

O projeto já foi aprovado, também com substitutivo, pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ele tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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