A Sessão do pleno do TRT-3, acontecido nessa quinta-feira (18/08), às 14 horas, iniciou o debate e votação sobre a extinção da turma recursal de Juiz de Fora. A inclusão do item na pauta da sessão se deu após a movimentação de alguns magistrados que se posicionam pelo fim da turma recursal a partir do rec18olhimento de assinaturas para que a discussão fosse incluída na avaliação do pleno.
Sabendo da movimentação dos magistrados, o SITRAEMG fez um pedido liminar de providências no CNJ pedindo a não realização da votação, com o argumento de que não existem nos autos do processo informações que justifiquem com dados concretos a necessidade de extinção da turma juiz forana. Todo o processo se baseia em argumentos de “oportunidade e conveniência”, sem levantar, contudo, informações sobre impactos financeiros e sociais diretos e indiretos sobre o assunto. O CNJ, porém, negou a liminar do SITRAEMG, acolhendo a justificativa do presidente do TRT em exercício, desembargador Ricardo Mohalem, que argumentou que a sessão apenas iniciaria uma discussão preliminar sobre o assunto, mas não abriria votação, fato que não se comprovou, já que o desembargador iniciou a votação durante a sessão.
Com a abertura da sessão houve 3 inscrições de arguição oral em defesa da manutenção da turma recursal. O advogado Jean Ruzzarin da assessoria Jurídica do SITRAEMG, o procurador do município de Juiz de Fora e a advogada e professora, representando seus pares e a universidade.
O advogado Jean Ruzzarin, afirmou que, embora a liminar do SITRAEMG tenha sido indeferida, o objetivo do Sindicato foi atingido. “Nossa intensão, desde o inicio é que as partes interessadas fossem ouvidas, e nossa preocupação se mostrou pertinente, pois foi demonstrada a intenção de que o Sindicato não pudesse falar”, explicou. Segundo ele, o SITRAEMG foi um parceiro do Tribunal quando a Turma Recursal de Juiz de Fora foi atacada por terceiros, nos anos de 2012 e 2013, perante ao CNJ e ao CSJT”. O Sindicato sempre esteve na defesa da turma recursal”, completou.
Após um amplo debate entre os magistrados. Houve o pedido de vista coletiva pelos desembargadores Paulo Lennaco e Jorge Berg. Alguns desembargadores demonstraram preocupação em relação ao impacto social da extinção da sessão, e argumentaram, que sem perder de vista o centro administrativo da questão que é o orçamento, a decisão deveriam levar em consideração o impacto social que geraria a relocação de 40 famílias de servidores lotados na turma recursal. Além disso, muitos desembargadores questionaram a falta de fundamentação econômica nos autos do processo, que não conta com um levantamento de valores, para apurar se a extinção da turma geraria uma significativa economia de recursos, e qual seria o custo da criação de uma 11ª turma na capital e o custo de remoção dos servidores e magistrados que hoje estão na turma. Apesar do pedido, 29 desembargadores adiantaram seu voto, sendo 27 a favor dois contra.