Conforme já foi divulgado neste site (clique aqui para ver a íntegra da matéria), em Assembleia Geral Extraordinária realizada no último sábado (6), os filiados autorizaram o SITRAEMG a entrar com ação declaratória (com pedido cautelar para depósito em juízo dos valores a serem recolhidos a partir de agora) contra a dívida que está sendo cobrada pela Receita Federal, relativa ao período de 2005 a 2007, a título de contribuição previdenciária sobre os planos de saúde da Unimed disponibilizados aos filiados.
A autuação foi feita em junho. Porém, está suspensa enquanto a Receita analisa recurso por meio do qual o SITRAEMG contesta a dívida também pela via administrativa. A proposta da diretoria do Sindicato de questionar a dívida também pela via judicial fundamenta-se na temeridade de que a contestação administrativa será julgada pela própria Receita, o que sugere a tendência de uma decisão favorável àquela instituição.
O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, esclareceu durante a assembleia de sábado que a cobrança dessa dívida decorre de uma mudança que foi feita na legislação visando impedir que empresas que vinham atuando no setor de planos de saúde camufladas de cooperativas, mas visando o lucro, continuassem dando o “calote” na Previdência. Só que o SITRAEMG, conforme explicou Alexandre Brandi, atua apenas como intermediário para viabilizar o acesso dos filiados aos planos de saúde, sem qualquer objetivo de obter lucro. Logo, se tem alguém que deveria pagar a contribuição seriam as operadoras.
A decisão do governo de autuar os sindicatos gera desconfiança entre os servidores. “Dá até para desconfiar que o que o governo pretende é enfraquecer os sindicatos”, acusou Gilda Bandeira Falconi, diretora jurídica e coordenadora do Núcleo de Aposentados e Pensionistas do SITRAEMG. “Isto está claríssimo”, completou o filiado Décio Vilela, servidor aposentado da Justiça Federal.
Também na AGE do último sábado, ficou decidido que o Sindicato consultará um advogado tributarista para emissão de parecer sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor arrecadado para fins de plano de saúde.
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