Após um mês de recesso, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, volta a se reunir nesta terça-feira (29/07), às 14 horas, com 60 processos na pauta. Entre eles está o julgamento dos dois processos que tratam de convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para administração dos depósitos judiciais, interrompidos por um pedido de vista. Antes do recesso o resultado parcial dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.10.00.000211-7 (TJ/RJ), e o 2008.10.00.000248-8 (TJ/MG) foi de sete votos favoráveis à anulação do convênio e três contrários.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar ainda pedido do Ministério Público de Goiás, em Procedimento de Controle Administrativo (200710000012131) solicitando a imediata desconstituição de todos os atos ilegais de investidura em cargos de provimento efetivo, ocorridos sem prévia aprovação em Concurso Público, que “absorveu” 61 servidores, bem como os atos de provimentos que nomeou para cargos de provimento em comissão, 160 servidores inclusive integrando-os para o quadro permanente do Tribunal. O Ministério Público quer a exoneração dos servidores ilegalmente beneficiados, cujos nomes foram publicados através de Decreto Judiciário.
Outro assunto em pauta que deverá ser analisado é o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, (Sind-Justiça). Ele solicita ao CNJ através de Controle Administrativo (2008.10.00.000548-9) que
anule decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado que suspendeu os parcelamentos de férias, bem como previsão de saldos de exercícios remanescentes. Desde o ano passado, os servidores do tribunal carioca só podem usufruir 30 dias consecutivos de férias.
Há ainda pedido de providências para que o CNJ investigue os motivos que levaram o Tribunal de Justiça da Bahia a preterir a nomeação da candidata, aprovada em primeiro lugar, no concurso público, solicitação para que o CNJ anule decisão de juiz de direito de SP que julgou suas funções de Promotor de Justiça de Ribeirão Preto – SP, incompatíveis com as funções de Secretário Executivo da Promotoria Criminal, por haver conflito de atribuições e de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que consulta ao CNJ sobre suas condições de elegibilidade para exercer a Presidência daquele Tribunal.