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CNJ suspende auxílio-moradia a magistrados do TJRN

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Enquanto isso, o TJMG acaba de conceder o benefício aos magistrados da Justiça mineira, mesmo que tenham residência na região onde atuam, e o Ministério Público do estado de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre a decisão

Matéria publicada no site do CNJ, em 21 de agosto (veja aqui), informa que a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) que já possuem residência própria na região. O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Conforme explicado no texto, o auxílio-moradia está previsto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição do estado do Rio Grande do Norte e assegura aos magistrados o direito a um imóvel funcional na localidade de exercício de trabalho ou, na impossibilidade disso, o recebimento de uma ajuda de custo para a moradia. Os valores do benefício variam entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, conforme a região da Justiça. No Rio Grande do Norte, entre os 205 juízes e desembargadores, 162 haviam requerido a verba, que lá foi estipulada em R$ 2,7 mil mensais. 

Em sua decisão liminar, baseada em precedentes do CNJ, a conselheira Ana Maria suspende a Resolução nº 31, de 2014, do TJRN, que determina o pagamento do auxílio-moradia, por entender que “o benefício não pode ser concedido de forma irrestrita a todo e qualquer magistrado e que visa justamente a suprir faltas específicas, existentes em determinadas cidades, com relação a determinados magistrados”. A decisão da conselheira é provisória, já que o Pedido Administrativo do MPRN terá que passar por votação no plenário do Conselho.

Norma da Loman é ignorada em Minas

Os magistrados do estado do Rio Grande do Norte não tiveram a mesma “sorte” dos colegas de Minas Gerais. No último dia 10 (confira aqui matéria do portal G1 publicada no site do Sinjus/MG), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas decidiu que os 1.063 juízes e desembargadores da Justiça Estadual de Minas Gerais terão direito a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.786,14 mensais, livres de descontos, mesmo que tenham imóvel próprio no município em que trabalham. A ajuda de custo representa 18% do salário-teto da magistratura estadual, de R$ 26.589,68. O impacto da medida nas contas da Justiça Estadual pode ultrapassar a casa dos R$ 50 milhões anuais apenas com o pagamento do benefício. Para receber o auxílio, os beneficiários só precisam oficializar uma solicitação no TJMG.

No último dia 15, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, endossando parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, determinou que os juízes federais também recebam o auxílio-moradia. Porém, só terão direito ao benefício aqueles que morem em cidades sem residência oficial disponível, como previsto na Loman.

Com relação à decisão do TJMG em favor dos magistrados mineiros, ainda não houve manifestação do Ministério Público de Minas Gerais. Mas o alerta já foi dado pelo CNJ, não só pela decisão liminar da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito em relação ao pleito do Rio Grande do Norte. O conselheiro Emmanoel Campelo já advertiu que a concessão irrestrita do auxílio-moradia “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Diante dos fatos, fica a pergunta: será que o MPMG vai esperar que a questão chegue ao CNJ?

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