CNJ mantém penhora online para micro e pequenas empresas

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira (26/05) Nota Técnica contrária a exclusão das micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro nas execuções em geral. A manifestação da Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ é contrária à aprovação do artigo 70 da Lei de Convenção nº 2/2009, resultante da Medida Provisória nº 449/2008.

Segundo a nota, a alteração afeta diretamente “a efetividade dos processos judiciais de execução em geral”. Além disso, o CNJ considera que o artigo introduz “privilégio processual” às referidas empresas. Também pondera que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.

Na nota, o CNJ também afirma que o momento é inoportuno para aprovação de tal mudança. “De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (…), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”.

A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70 que menciona a restrição da penhora on-line. No geral, o Conselho apóia as inovações trazidas pelo Projeto como: disposições tendentes a eliminar processos de execução de valores modestos, as facilidades do parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags