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CNJ fixa jornada de 40 horas para o Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (terça-feira, 8) resolução determinando que os servidores do Poder Judiciário, em todo o país, terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais.

A decisão direciona na contramão de um antigo anseio dos servidores do Poder Judiciário Federal e de uma luta histórica da Fenajufe e sindicatos filiados, incluindo o SITRAEMG, pela redução da jornada para seis horas diárias e 30 horas semanais, visando preservar a saúde e a qualidade de vida dos próprios servidores e, consequentemente, garantir uma prestação jurisdicional de qualidade para a sociedade. Choca-se, também, com a tendência da legislação de garantir a redução da jornada para todos os trabalhadores da iniciativa privada.

A jornada de 30 horas semanais está, inclusive, contida no Plano de Lutas definido pela categoria por ocasião da última reunião ampliada da Fenajufe, ocorrida nos dias 15 e 16 de agosto.

Mudanças na legislação

De acordo com a resolução, o servidor poderá ter uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção, e o pagamento de horas extras só ocorrerá a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana.

A resolução prevê, ainda, que os tribunais que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. Além disso, disciplina os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.

Dizendo-se preocupado em evitar abusos na requisição de servidores e, o Conselho, através da resolução, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

Texto da Resolução

A Resolução ainda não foi publicada. Assim que isso acontecer, o SITRAEMG a publicará também neste portal.

Clique aqui para obter mais informações sobre o assunto, veiculadas no site do CNJ.

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