CNJ esclarece que decisão sobre teto remuneratório é só para o Judiciário

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O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu na quarta-feira, 07/01, que a decisão adotada pelo plenário do CNJ de mudar a resolução que autoriza o pagamento acima do teto remuneratório de servidores do Judiciário com cargos acumulados é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário.

Com a decisão, publicada no Diário da Justiça do dia 02/01, o CNJ acatou Pedido de Providências (PP 200810000017418) movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O Sindicato pediu que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório, que atualmente é de R$ 24,5 mil, quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais.

O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório – atualmente de R$ 24,5 mil – possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral.

O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

Para Roberto Policarpo, coordenador do Sindjus-DF e um dos coordenadores da Fenajufe, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.

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