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CNJ determina que TJMG volte a pagar VR de requisitados pelo TRE

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A assessoria jurídica do SINJUS-MG – representada nesse caso pelo escritório Leonardo Militão Advogados Associados – saiu vitoriosa em mais uma luta em busca do cumprimento dos direitos dos servidores. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) N.° 0003755-42.2012.2.00.0000, instaurado em face do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) foi julgado e considerado procedente durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (13/11). O PCA requeria que o Tribunal efetuasse pagamento dos valores a título de “vale-lanche” aos servidores oriundos do TJMG e requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG).

No documento, o Sindicato sustenta que diversos servidores do TJMG se encontram cedidos à justiça eleitoral, e que, assim, deveriam continuar a receber os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça entendeu que o vale-lanche deveria ser suspenso para servidores que estivessem à disposição de outro órgão, de acordo com a Portaria nº 1.772/2005 e suprimiu o direito a partir de setembro de 2010.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do procedimento considerou que, de acordo com o art. 365 do Código Eleitoral, o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e que a requisição de servidores pela Justiça Eleitoral, é “um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo dos seus direitos e vantagens, além de ser ato com efeitos temporários. É irrecusável, tanto para o Tribunal, órgão cedente, quanto para o servidor”. Foi julgado procedente o pedido para declarar a nulidade parcial sem redução de texto do inciso II do art. 5º da Portaria 1.772/2005, a fim de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que não o aplique nas hipóteses de requisição de seus servidores pela Justiça Eleitoral. Porém a decisão não abrange os valores que deixaram de ser pagos desde 2010.

O SINJUS-MG ressalta que vai cobrar os atrasados do TJMG, afinal, o recurso para tal pagamento já constava do Orçamento do Judiciário. A ação do Sindicato beneficia todos os servidores do Judiciário mineiro

Fonte: SINJUS/MG

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