No dia 20 de junho do ano passado, a ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Cristina Peduzzi concedeu liminar suspendendo o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (veja aqui mais informações). Na última segunda-feira, 24 de março, o plenário do CNJ ratificou a liminar da ministra Peduzi, decidindo, por unanimidade (veja cópia da decisão), julgar procedente o pedido para cassar a Portaria nº 262/2012 do TRE/MG, que autorizava o pagamento de horas extraordinárias a comissionados da Justiça Eleitoral em Minas, formulado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003165-31.2013.2.00.0000.
O autor do pedido sustentou que a Portaria do TRE/MG contraria jurisprudência do Conselho que, em decisões anteriores, considerou indevido o pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. O artigo 19, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990, prevê que os servidores comissionados submetam-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração Pública. Conforme argumenta o autor do PCA, “os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação” e por isso não devem receber horas extraordinárias.
Assista AQUI ao vídeo da sessão em que foi julgado esse PCA.