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CNJ autoriza aumento para juízes sem necessidade de lei estadual

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Em decisão liminar, o conselheiro Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou os Tribunais de Justiça estaduais a concederem aumento salarial para os desembargadores e juízes sem necessidade de enviar um projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para aprová-lo. A determinação atende a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
 
A decisão antecipa o reajuste do salário dos magistrados, definido após a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionar lei federal que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015. Dessa forma, os desembargadores e juízes estaduais também recebem reajuste proporcional.
 
O texto publicado pelo CNJ determina que “alterado, por lei federal, o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.
 
Em 16 de dezembro do ano passado, o CNJ já analisara o pedido da AMB, mas, mesmo com nove votos favoráveis, a decisão foi adiada porque três dos 15 conselheiros pediram vista do processo. A previsão é que a decisão final seja tomada na próxima sessão ordinária do Conselho, no dia 3 de fevereiro.
 
FONTE: Sintrajufe/RS
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