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CNJ apóia PL da Câmara sobre Recesso Forense no fim do ano, mas é contrário ao aumento do mesmo

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O CNJ editou uma nota técnica de apoio ao projeto de lei, já aprovado por deputados, que pretende unificar o período de recesso nos tribunais federais e estaduais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. O projeto está hoje no Senado e foi modificado, ampliando a folga até 20 de janeiro. O documento do CNJ, que vale só como opinião oficial do conselho, rejeita a mudança e será enviado aos presidentes do Senado e da Câmara, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça.

A Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ opina por meio de nota técnica, aprovada, pela rejeição das alterações ao texto original (PL 6645/2006) de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho. O texto aprovado pela Câmara, que conta com o apoio do CNJ, resolvia lacunas quanto à aplicação do recesso a Justiça Estadual e aos advogados. Ele altera o artigo 175 do Código de Processo Civil ao introduzir a uniformização do recesso de 18 dias para todo o Judiciário, incluindo a esfera Estadual. Durante o período, a Justiça funcionaria em regime de plantão.
No Judiciário Federal, fica mantido como está hoje na lei 5010/66. O feriado forense é compreendido entre o dia 20 de dezembro a 06 de janeiro.

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