O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão na manhã desta sexta-feira (26), decidiu adiar o julgamento do processo nº 53-24.2021.5.90.0000, que trata de consulta do TRT da 1ª Região sobre a possibilidade de revisão de atos de incorporação de quintos (VPNI) decorrentes de função comissionada de executante de mandados, recebidos acumuladamente com Gratificação de Atividade Externa (GAE).
O procedimento foi retirado de pauta a pedido do relator, atendendo pleito da Fenassojaf e do Sisejufe, através do mesmo escritório de advocacia – Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados – que presta assessoria jurídica também ao Sitraemg.
Em memoriais distribuídos aos membros do Conselho, as entidades pediram o adiamento. O relator justificou que não houve tempo para analisar os documentos (memoriais). Também informou que havia sinalização de vista regimental. “Fenassojaf e Sisejufe, através do mesmo escritório de advocacia do Sitraemg, Rudi & Cassel advogados associados”
Em Minas, o Sitraemg aguarda julgamento, no Órgão Especial do TRT, do recurso administrativo por meio do qual requer a suspensão do desconto da VPNI dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho. O desconto passou a ser efetuado pelo tribunal, no final do ano passado, acolhendo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). O sindicato o contesta por entender que a VPNI é um direito dos oficiais de justiça conquistado em ação transitada em julgado.