Em dezembro passado o Sitraemg oficiou o presidente do TRF6, desembargador Vallisney de Souza Oliveira, com pedido das seguintes informações:
1) Como se dará a implementação da Resolução CJF n. 973/2025 no âmbito do TRF-6 durante o recesso, especialmente quanto aos critérios administrativos que orientarão as unidades na elaboração das escalas e no registro das horas trabalhadas ou compensadas?
2) Está prevista a edição de normativo interno, orientação ou comunicado complementar, com diretrizes uniformes às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias?
O sindicato explicou que a Resolução 973/2025 alterou dispositivos da Resolução CJF 4/2008, especialmente quanto ao regramento do serviço extraordinário e à instituição do regime de sobreaviso na Justiça Federal. Justificou que o ato normativo já se encontrava em vigor e que, naquele momento, aproximava-se o período do recesso forense de 2025–2026.
Em ofício encaminhado ao sindicato no dia 27 de março, o presidente do Tribunal comunicou que a aplicação da Resolução 973/2025 encontra-se em discussão no âmbito do CJF, “em razão da necessidade de uniformização nacional”, informando que o Conselho aprovou, por unanimidade, “proposta de resolução para suspender a eficácia dos artigos 53-A a 53-I da referida resolução, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2025, com vistas à realização de estudos adicionais sobre a matéria”.
Junto com o ofício, também foi enviado ao Sitraemg despacho da Presidência que trata do pleito formulado pela entidade e do acórdão da decisão que aprovou a proposta de resolução para suspender a eficácia dos artigos acima citados.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


