CJF: resultado preliminar do concurso de remoção

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O Conselho da Justiça Federal divulga o resultado preliminar do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2010. Por ser preliminar, está sujeito a alterações em decorrência da análise de recursos e desistências eventualmente ocorridas.
A Secretaria de Recursos Humanos solicita aos servidores que participaram do concurso que verifiquem seus dados na listagem geral dos candidatos, a fim de identificar possíveis equívocos nos lançamentos no SINAR – Sistema Nacional de Remoção.
Está disponível também a lista de resultado preliminar organizada por cadeias de triangulações para que os candidatos possam entender como se iniciou cada cadeia de remoção e quais os servidores que estão diretamente envolvidos em cada permuta.
De acordo com a SRH, se o candidato verificar lançamentos equivocados ou julgar que foi preterido em detrimento de outros servidores incluídos no resultado preliminar poderá entrar com recurso contra o resultado preliminar até as 19h do dia 05/11, da forma prevista nas disposições finais do resultado preliminar e no item 8 do edital do concurso. “Os candidatos não devem tomar nenhuma providência com relação à mudança – ainda que seu nome conste do resultado preliminar – até que seja divulgado o resultado final do concurso, previsto para 26/11/2010, e publicados os respectivos atos de remoção”, informa Érico Alessandro Fagundes, da SRH.
A desistência do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2010 pode ser feita até 19/11/2010. Transcorrido esse prazo, o servidor que for contemplado deverá comparecer ao local para onde foi removido, sob pena de falta injustificada, nos termos do item 6 do edital.
A SRH esclarece, ainda, que o candidato cujo nome não consta do resultado preliminar não foi eliminado do certame. Ele continua concorrendo à remoção até a publicação do resultado final. Desta forma, quem não tiver mais interesse em ser removido para alguma das localidades escolhidas deverá desistir até a data estabelecida, mesmo que seu nome não conste do resultado preliminar.

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Fonte: Justiça Federal

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