O Conselho Nacional de Justiça aprovou iniciativa importante para combater a corrupção: a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa,por meio de resolução. A Lei 8.429/92 estabelece penas para condenados por prática de improbidade administrativa. Entre elas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por prazos variáveis. “O que acontece atualmente é que uma pessoa, seja física ou jurídica, quando condenada no Acre, por exemplo, pode ir para São Paulo e driblar as punições previstas em lei”, alertou o conselheiro Felipe Locke, autor da proposta. De acordo com o conselheiro, a criação de um cadastro nacional, com atualização mensal, facilmente acessado pela internet dificulta esse tipo de prática.
“Agora, paralelamente ao prazo que os tribunais possuem para encaminhar ao CNJ as informações que alimentarão a base de dados, o Conselho vai criar as condições técnicas necessárias para a implantação do projeto” explicou Locke, que estima um prazo de seis meses para o pleno funcionamento do Cadastro.
Os dados a serem reunidos são os atos que já foram julgados em definitivo, nos termos da Lei 8.429/92. A resolução aprovada no dia 20/11 prevê que no prazo de 40 dias a partir da publicação da resolução o CNJ solicitará aos tribunais informações como qualificação do condenado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, dados sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos do Poder Público. Para atender a esta determinação, os tribunais disporão de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.
A gestão do Cadastro, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Judiciário, ficará a cargo do CNJ. A atualização dos dados será mensal e o Cadastro estará disponível ao público, pela internet, no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: CNJ