Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) a Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-COV-2 (COVID-19). Na prática, o texto legal, oriundo do PLP 39/2020, trata do socorro da União a estados e municípios como compensação pelos gastos desses entes no combate à pandemia. Mas prevê, também, o congelamento dos salários dos servidores públicos dos três entes federativos, por 18 meses, até 31 de dezembro de 2021, e ainda proíbe, para o mesmo período, a reestruturação nas carreiras, contratação de pessoal, realização de concursos e criação de cargos.
O texto final do PLP 39/2020 havia sido aprovado no Senado no dia 6 de maio. No parágrafo 6º do artigo 8º, excluía, das medidas de congelamento e perdas de benefícios, os servidores da saúde, segurança pública, forças armadas, educação, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, além de guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da assistência social. Algumas efetivamente por estarem envolvidas no combate à pandemia da Covid-19, como é o caso dos profissionais da saúde; outras, por pura pressão ou predileção pessoal do presidente Jair Bolsonaro, como é o caso dos militares das Forças Armadas.
Mas o projeto foi sancionado somente 11 dias depois. Isto porque o presidente da República aguardava serem efetivados reajustes de algumas categorias que se encontravam em negociação, entre as quais segmentos da área militar.
Outro dispositivo da LC 173/2020 que também afeta os servidores é o artigo 7º, que modifica o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Em sua redação anterior, esse artigo da LRF diz que não pode haver aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do órgão no Poder. Com as alterações do artigo 7º do projeto recém-aprovado, salienta o advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, fica proibido também o pagamento de parcelas de reajustes aprovados em mandatos anteriores. Ou seja: no caso dos servidores do PJU, a iniciativa tem que ser do Supremo Tribunal Federal, cujo presidente tem mandato de dois anos, e o projeto de reposição salarial tem que ser proposto pelo STF, negociado e aprovado no Congresso, ser sancionado e ter todas as parcelas pagas, tudo isso, nos primeiros 540 dias (um ano e meio) do mandato. “Me parece que é uma janela apertadíssima para os movimentos reivindicatórios da categoria”, questionou o advogado durante live do Sindicato realizada no dia 8 de maio. E essa regra, alertou, não valerá só até 31 de dezembro de 2021, como as proibições do artigo 8º. Será incorporada em definitivo à LRF.
Avaliação do SITRAEMG
No entender do SITRAEMG, não havia necessidade dessas medidas contra os servidores públicos, sacrificados desde sempre, sobretudo depois da Emenda Constitucional 95. No caso dos servidores do PJU, um agravante: a última reposição salarial da categoria ocorreu ainda em 2016, e sem compensar todas as perda salariais da década anterior. Além disso, há outras fontes nas quais governo poderia, e deveria, buscar recursos, pelo menos nesse momento da pandemia: os banqueiros, especuladores do mercado e detentores de grandes fortunas, historicamente beneficiados pelas políticas públicas e nunca devidamente taxados pelo Estado brasileiro.
Mas, já que o governo impôs esse sacrifício ao funcionalismo, que pelo poupasse os profissionais de saúde, limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, da segurança pública, agentes socioedocativos e, até mesmo, da educação, que atuam no combate ao coronavírus ou exercem funções essenciais à população. Por isso, o Sindicato repudia veementemente a postura de Bolsonaro, por mais uma vez proteger os militares, depois de tê-los poupado na Reforma da Previdência e presenteado com polpudo reajuste. Isso só reforça a tese de que ele é despreparado para o cargo que ocupa. O verdadeiro estadista governa para todo o povo da nação.