Autorizado o pagamento de reenquadramento

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O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou o pagamento do reenquadramento previsto no art. 22 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

Esse foi um dos assuntos tratados em reunião esta semana entre alguns membros da diretoria do Sitraemg e o Presidente do TRT, Paulo Roberto Sifuentes.

Atendendo ao pedido deste Tribunal, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou o pagamento do reenquadramento previsto no art. 22 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

Em face disso, o Exmo. Sr. Presidente Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa determinou à Diretoria-Geral as providências para o imediato pagamento, tendo em vista a existência de previsão orçamentária específica, devendo o crédito em conta dos servidores ocorrer ainda no mês de março.


Fonte: TRT-3

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