Foi publicada, no Diário Oficial da União do último dia 6, a Lei Complementar Federal nº 151/2015, que altera a LC 149/2014 (lei que autoriza a renegociação das dívidas dos estados e de 180 municípios brasileiros). Mais uma vez a União prioriza a dívida federal sem olhar para estados e municípios e evita questionamentos judiciais.
Com esta lei complementar, ficou formalizado o prazo para até 31 de janeiro de 2016 para aditar os contratos de dívidas com estados e municípios. Ou seja: o prazo que estava em aberto e tinha questionamentos agora está na Lei. Impede que estados e municípios entrem com ações como a do município Rio de Janeiro.
Estados e municípios que poderiam ter suas dívidas pagas em 2015, com a renegociarão deverão pagar valores mensais (sem aplicação da LC 148/2014), até janeiro de 2016, e depois ter de volta os valores pagos a maior – em tese, porque não há como analisar cada caso, principalmente, as dívidas municipais com a União).
De qualquer maneira, os estados e municípios continuarão a financiar a dívida da União. Uns pagando mais do que o devido e outros pagando sem dever.
Isso sem falar que essas dívidas têm graves indícios de ilegalidade e ilegitimidade e que deviam ser auditadas desde o início.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida