O Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT nº 06, de 04/05/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais. De acordo com o enunciado do ato, o objetivo é “prevenir o conta?gio pelo novo coronavi?rus – Covid-19, bem como garantir o acesso a? justiça”. O SITRAEMG destaca, a seguir, alguns dos principais pontos da medida do CSJT.
O parágrafo único do artigo 1º estabelece que os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
O artigo 2º salienta que o descumprimento do ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.
O artigo 3º define as atividades consideradas essenciais. O artigo 5º mantém suspensas a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial, enquanto o artigo 6º determina a volta à normalidades dos prazos processuais a partir do dia 04/05.
O artigo 7º transfere para os tribunais regionais o poder de decisão sobre a suspensão temporária do acesso do pu?blico externo a?s suas dependências. O artigo 9º atribui aos gestores das unidades dos tribunais a incumbência de estabelecerem procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário, mas ressaltando, em seu parágrafo 1º, que as atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. E as administrações dos regionais, de acordo com o artigo 10, poderão autorizar suas secretarias a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades.
Segundo o artigo 17, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho disporá, em ato próprio, sobre a manutenção da suspensão dos prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais ou que o cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, assim como sobre a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e outras diretrizes de âmbito nacional para viabilizar e otimizar a tramitação dos processos eletrônicos pelos meios telepresenciais em todas as suas fases.