Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Ato consolida e uniformiza trabalho remoto na JT durante a pandemia

Compartilhe

O Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT nº 06, de 04/05/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais. De acordo com o enunciado do ato, o objetivo é “prevenir o conta?gio pelo novo coronavi?rus – Covid-19, bem como garantir o acesso a? justiça”. O SITRAEMG destaca, a seguir, alguns dos principais pontos da medida do CSJT.

O parágrafo único do artigo 1º estabelece que os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.

O artigo 2º salienta que o descumprimento do ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

O artigo 3º define as atividades consideradas essenciais. O artigo 5º mantém suspensas a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial, enquanto o artigo 6º determina a volta à normalidades dos prazos processuais a partir do dia 04/05.

O artigo 7º transfere para os tribunais regionais o poder de decisão sobre a suspensão temporária do acesso do pu?blico externo a?s suas dependências. O artigo 9º atribui aos gestores das unidades dos tribunais a incumbência de estabelecerem procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário, mas ressaltando, em seu parágrafo 1º, que as atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. E as administrações dos regionais, de acordo com o artigo 10, poderão autorizar suas secretarias a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades.

Segundo o artigo 17, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho disporá, em ato próprio, sobre a manutenção da suspensão dos prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais ou que o cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, assim como sobre a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e outras diretrizes de âmbito nacional para viabilizar e otimizar a tramitação dos processos eletrônicos pelos meios telepresenciais em todas as suas fases.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags