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Assédio moral é praticado nos três tribunais federais e tem de ser combatido

O mês de setembro reforça o debate sobre a saúde mental e os fatores que desencadeiam as doenças
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Um dos desafios, no mundo do trabalho, é caracterizar o assédio moral. O psicólogo e coordenador técnico do Departamento de Saúde do Trabalhador e de Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do Sitraemg, Arthur Lobato, ajuda a compreender este fenômeno. Ele destaca que uma das principais características do assédio moral no trabalho é justamente não deixar rastro.

No assédio moral, destaca o psicólogo, há uma intenção de prejudicar, com atos, gestos e palavras direcionadas contra uma pessoa, de forma dissimulada e ambígua, gerando dúvidas na autoestima e na capacidade laboral do assediado.

O psicólogo afirma que essa constante humilhação, discriminação e a desmoralização, entre outros comportamentos assediadores, minam a autoestima e a dignidade do trabalhador.

O modelo de gestão e a organização do trabalho são componentes deste processo. “Por isso é preciso combater o psicoterror – nome dado por Heinz Leyman, pioneiro nos estudos e conceitualização do ‘Mobbing’, à prática do assédio moral – a gestão por estresse e a organização de trabalho que favorece o adoecimento dos trabalhadores, seja por permitir ou por não coibir o assédio moral. E esta é uma luta política prioritária do Sitraemg há 11 anos,” ressalta Arthur Lobato.

Desafios da Justiça 4.0 para os trabalhadores

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, em 2002, a implementação do programa Justiça 4.0, buscando celeridade processual, fim do estoque processual e a transformação digital nos processos judiciais, sob a alegação de que, dessa forma, aproximaria a Justiça da população.

As medidas previstas no programa, lembram os psicólogos do Sitraemg Arthur Lobato e Luciana Mara França Moreira, como o uso das novas tecnologias em rede, aceleradas pela pandemia da Covid-19, transformaram as dinâmicas do mundo do trabalho, uma realidade que, hoje, desafia as relações de trabalho.

No que se refere à saúde psíquica e do ponto de vista humano, destaca a psicóloga, toda mudança gera impasses, incertezas e a angústia. No caso do Justiça 4.0, muitas vezes, a

transformação é implementada sem o apoio necessário para a aprendizagem das novas formas de execução das tarefas.

“Os servidores do judiciário têm se empenhado nas atividades remotas, como o teletrabalho, um processo novo, marcado por informações mais rápidas e conectadas em diferentes campos, audiências e julgamentos virtuais e outros sistemas e processos automatizados,” ressalta Luciana Mara.

A psicóloga lembra que os adoecimentos ou sentimentos de exclusão ou de inutilidade estão associados à segregação ou à desconsideração da subjetividade humana nos processos de trabalho.

“Relatos nos atendimentos que realizo mostram a crise que os servidores estão vivendo no ambiente de trabalho, principalmente pela demanda excessiva, pela sobrecarga e pela dificuldade de retorno ao trabalho presencial, e, em muitos casos, pela atual dinâmica da comunicação interpessoal. O assédio moral também está presente em mais de 50% dos casos atendidos por mim”, relata.

Consequentemente, afirma a psicóloga, os servidores demonstram-se adoecidos, sem estímulo e com a sensação de pouquíssima cooperação no ambiente de trabalho. “Tudo isso são crises no ambiente laboral que desencadeiam as questões de saúde mental, como ansiedade, depressão e outras enfermidades”, lamenta a profissional.

Desregulamentação

 O especialista Arthur Lobato reforça que a transformação 4.0 está em curso no judiciário sem que haja regulamentação dos direitos do teletrabalhador.

“O teletrabalho, originado na pandemia, tem sido um fator de adoecimento, pois, mistura a vida privada com a vida profissional. Perde-se o limite. Além de ocupar a vida pessoal do trabalhador, essa modalidade juntou a cobrança pela jornada à pressão pela produtividade, ao mesmo tempo em que houve o aumento do uso de novas tecnologias no mundo do trabalho,” avalia.

Construindo novos ambientes de trabalho

O Sitraemg, por meio do DSTCAM, busca contribuir para a construção, conjunta, dos novos processos e relações entre trabalhadores e o Judiciário 4.0. A entidade solicita dos tribunais a implementação de processos educativos visando à prevenção e à formação de pessoas comprometidas com um ambiente laboral livre de violência.

O trabalho realizado é para que os tribunais tenham como meta o combate ao assédio moral sexual, racismo e todo tipo de discriminação, a criação de canais de denúncias, a apuração de registros de assédio e de discriminação e a responsabilização de assediadores.

O sindicato reivindica, sobretudo, a substituição da organização do trabalho verticalizada e de políticas de metas e produtividade, implementadas através de resoluções monocráticas, pelo diálogo entre servidores e gestores.

Essa busca, explica a psicóloga Luciana Mara, é para criar “um novo tempo e uma nova cultura, que considera a importância do tempo de aprender, as subjetividades e singularidades dos trabalhadores, e não somente a produtividade e a eficiência”.

Como denunciar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que cada Tribunal mantenha uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual.

Além desses espaços, o Departamento de Saúde do Trabalhador e de Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) está à disposição para acolher o filiado ou a filiada que se sinta vítima do assédio moral ou discriminação.

Agende o seu horário pelo WhatsApp (31) 99637.5869

Isso é assédio moral

  • Privar o servidor de autonomia, retirar o trabalho que habitualmente competia a ele(a), ensejando sentimento de inutilidade e incompetência;
  • Sobrecarregar com tarefas sem tempo hábil e capacitação necessária;
  • Ignorar a presença do trabalhador, evitar a comunicação direta ou isolá-lo(a) fisicamente para que não haja comunicação com colegas;
  • Demandar tarefas humilhantes ou impor punições vexatórias (como prendas);
  • Falar de forma desrespeitosa, repetidamente;
  • Espalhar rumores, divulgar boatos ofensivos ou postar mensagens depreciativas;
  • Criticar, constantemente, a vida particular do(a) colaborador(a);
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las.

Isso não é assédio moral

  • Exigir, com urbanidade, que o trabalho seja cumprido com eficiência;
  • Definir, em conjunto com a equipe, como cumprir as metas;
  • Chamar atenção do(a) colaborador(a), dentro dos limites do poder diretivo, com urbanidade.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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