Por Arthur Lobato – Consultor do Departamento de Saúde do Trabalhador e de Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do Sitraemg
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é celebrado em 2 de Maio.
Gostaria de utilizar a imagem acima – de uma pessoa com diversas agulhas fincadas em seu corpo – para discorrer sobre o assédio moral, tomando como referência essa cena do filme Hellraiser: Renascido do Inferno.
Imagine que, a cada vez que você vai trabalhar e sofre uma humilhação, uma agulha seja espetada em seu corpo. Imagine que, sempre que for injustamente chamado de incompetente, ouvir que seu serviço não presta ou for cobrado para produzir mais, apesar de já superar as metas impostas, novas agulhas sejam fincadas em sua pele.
Imagine que, toda vez que for maltratado ou ofendido no ambiente de trabalho, mais agulhas sejam adicionadas. E que cada recusa de comunicação por parte da sua chefia imediata se transforme em outra agulha penetrando seu corpo.
Em pouco tempo, você estaria como a imagem acima. Mas, na vida real, essas agulhas e feridas seriam invisíveis. A dor, contudo, seria real, e o peso das humilhações tomaria conta daquele que sofre o assédio moral, afetando sua saúde mental e emocional.
O assédio moral acontece de forma sutil, sem testemunhas ou documentos que o comprovem, tornando-se um inimigo invisível no ambiente de trabalho.
Esse problema deve ser enfrentado de maneira multidisciplinar, tanto pelos tribunais quanto pelo sindicato. Além disso, a solidariedade e a empatia dos colegas são essenciais, pois a omissão diante do assédio moral apenas fortalece esse risco psicossocial, que precisa ser combatido. O sindicato tem o dever de atuar em prol da saúde e segurança dos servidores do Judiciário Federal mineiro.
Essas atitudes, abaixo, no ambiente de trabalho caracterizam o assédio moral. Por isso, é sempre bom conceituá-lo:
“Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio ambiente laboral, cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um indivíduo ou um grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.” (Barreto & Heloani, 2018)
Cada conduta abusiva que visa desqualificar um indivíduo ou grupo é como uma agulha invisível, causando feridas emocionais e afetando tanto a dignidade quanto a capacidade laboral. Por isso, o assédio moral deve ser combatido e enfrentado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como um estado completo de bem-estar físico, mental e social – ou seja, saúde não consiste apenas na ausência de doença.
A implementação de uma política eficaz de prevenção de riscos profissionais é essencial, pois a saúde no trabalho, especialmente a saúde psíquica, é um direito fundamental dos empregados. Combater o assédio moral e preservar a saúde dos trabalhadores é uma obrigação institucional, e não uma escolha facultativa.
Segundo Hirigoyen (2002), a prevenção não elimina a vontade das pessoas perversas de fazerem o mal, mas pode limitá-la. O assédio moral no trabalho está diretamente relacionado a limites e regras: é necessário detectar comportamentos inadequados e aplicar punições quando necessário. A instituição deve reforçar seus valores essenciais e esclarecer quais são as sanções previstas para os transgressores.
Com este artigo, queremos alertar gestores e profissionais de saúde do Judiciário Federal de que, assim como a transição dos processos físicos para o eletrônico é irreversível, o direito à estabilidade e a uma jornada que garanta a saúde mental e emocional do trabalhador também deve ser assegurado.
Procure o DSTCAM Sitraemg caso você esteja sofrendo assédio moral.
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