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As respostas para algumas dúvidas que poderão surgir sobre as mudanças na tabela do PL 4363/2012

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O PL 4363/2012 é o projeto que foi enviado ao Congresso Nacional com a nova proposta de revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal, definida de forma unilateral e arbitrária, pelo STF, sem qualquer negociação com a categoria.

1) Haverá retrocesso na carreira?

Não, ao contrário! Como na tabela do TCU, a nossa terá 13 padrões, ou seja, o servidor que entrar depois da aprovação do novo plano levará 12 anos e não mais 14 anos para chegar ao fim da carreira. Isso é um avanço.

2) Mas quem estava no padrão 15 não volta para o treze? Isso não é retrocesso?

Não, pois não haverá mais os padrões 14 e 15. Portanto, quem estiver no final de carreira, estará no 13º padrão.

3) Haverá redução de vencimentos ou remuneração na nova tabela? Não. Todos os servidores manterão o mesmo valor de vencimento básico e terão a GAJ de 100% ao final da implantação do novo plano.

4) Os servidores que terão reenquadramento em classe anterior terão de fazer novos cursos para terem a promoção? Por exemplo, do B6 para o novo A4?

Não haverá necessidade de apresentação de novos cursos para a promoção. Isso será garantido na regulamentação da lei proposta pelo STF, após a sua aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial.

5) Com o reenquadramento o servidor mais novo não poderá ficar em padrão superior ao do servidor mais antigo?

Não. Conforme a jurisprudência do Conselho da Justiça Federa, está garantido por isonomia o reenquadramento de um padrão aos servidores prejudicados nos raros casos em que os servidores que estão no padrão A3 e A2 são reenquadrados no novo padrão A1, tendo a data de progressão posterior ao servidor que está no atual padrão A1.

Fonte: Sindjus/DF

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