“As alterações propostas pela PEC 287/2016 em relação aos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos”. O tema, que teve como expositor o advogado Rudi Cassel, especialista em demandas coletivas e individuais do Servidor Público, advogado do SITRAEMG e de diversos outros sindicatos do Brasil, foi o último das quatro mesas de debates da audiência pública sobre a PEC 287/16 promovida pelo SITRAEMG e IEPREV nessa segunda-feira, 10 de abril, no auditório da OAB/Subseção Juiz de Fora. A debatedora da mesa foi a advogada Paula Assunção, especialista em Direito Previdenciário.

Cassel iniciou sua palestra explicando que, sempre que se falar em aposentadoria do servidor público federal, refere-se ao artigo 40 da Constituição Federal, à lei 8.112/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e a lei 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Porém, desde que se instituiu a contribuição como fonte de recursos para o regime, este passou a ser modificado por emendas constitucionais – ECs 3/93, 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 – e sempre com retirada de direitos. Até a EC 20/98, mexia-se apenas em elementos para a aposentadoria no serviço público: idade mínima e tempo de contribuição. A partir da EC 41, já se mexeu na forma de cálculo da aposentadoria – a paridade, por exemplo -, pois já não havia mais como mexer em requisitos; a EC 47 criou uma transição especial que permitia reduzir idade mínima a cada ano trabalhado além do tempo de contribuição.

Passando para a PEC 287/16 o advogado do SITRAEMG, afirmou que não há mais como criar outro requisito. E, por incrível que pareça, foi reduzido o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria: de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), para 25 anos, igual para todo trabalhador. Mas aumentou a idade mínima: 65 anos para homens e mulheres, em vez de 60 e 55, como é hoje. Porém, para se aposentar com o valor máximo até o teto, somente depois de contribuir por 49 anos. Além disso, a PEC acaba com a aposentadoria integral por invalidez, a não ser que seja proveniente de acidente exclusivamente no trabalho, e com a cumulatividade (aposentadoria e pensão) para pensões por morte, além de reduzir o valor desta até a valor inferior ao salário mínimo.

O advogado Rudi Cassel também manifestou-se contra a atual reforma da Previdência, mas deu uma notícia otimista: de que o STF deve julgar, depois da Semana Santa, o pedido de liminar feito pelo SITRAEMG e IEPREV no Mandado de Segurança por meio qual pedem que o Supremo cobrem do Executivo e Legislativo cálculos atuariais que justifiquem a reforma da Previdência proposta pelo governo através da PEC 287/16.
Debatedora
A debatedora dessa mesa, Paula Assunção, fez um apanhando de várias colocações anotadas por ela ao longo de toda a audiência pública, que a levaram a reforçar as seguintes afirmações: a seguridade, conforme previsto na Constituição, deve ter um amparo social; o governo deve fazer os cálculos da arrecadação da seguridade levando em consideração todas as fontes do custeio do sistema, inclusive as que lhe cabem como contribuição; governantes e legisladores tratam erroneamente a Previdência como uma empresa que deve gerar superávit; a grande massa do país não tem dinheiro para contratar uma previdência complementar (privada); discutia-se juridicamente o fato previdenciário, que já era pesado, mas, agora, não se tem nem a opção de sair antes de completar uma idade mínima.
“Tudo isso levanta a necessidade da mobilização dos movimentos sociais”, convocou a advogada, pois o governo, embora ensaie um recuo, não propõe nada de forma positiva e efetiva. “Muitas coisas precisam ser feitas, as pessoas precisam levar as informações à população, a todos os segmentos, pois a reforma vai pegar todo mundo”, alertou.