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Artigo: TÉCNICOS Judiciários, LUTEM!

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Débora Melo Mansur (*)

Em qualquer organização em que o ser humano trabalha, é importante que ele vislumbre horizontes de crescimento e reconhecimento baseados nas atitudes, conhecimentos e habilidades que oferece por meio do seu trabalho, para que haja motivo e energia humana para a prestação de serviços de qualidade. Desde a Constituição de 1988, com a “boa“ intenção de moralizar o serviço público, acabou-se com os institutos de ascensão e transferência – ou seja, com a carreira, aqui definida como as trilhas possíveis do trabalhador percorrer e os critérios para que isto ocorra, desde o seu ingresso até sua retirada da Instituição. Como são feitos os concursos externos atualmente, as mesmas organizações poderiam fazer os concursos internos que existiam antes da Constituição Cidadã. Será que isso não aconteceu porque queriam manter os postos de alto comando, de livre nomeação, nas mãos do administrador de plantão? Muda-se tudo, para não se mudar nada. Há quantos anos a mesma historia se repete?! Daí as aberrações criadas pela necessidade administrativa como o instituto da remoção, que remove o corpo do servidor, mas o restante permanece no órgão de origem.

Agora, vem uma emenda ao nosso PL 4363/12 proibindo que os técnicos exerçam funções de gerenciamento. O deputado Reinaldo Azambuja está querendo dar sua “descontribuição” (naquilo que, certamente, ele não entende nem conhece e, tampouco, se deu ao trabalho de pesquisar com os diferentes atores que o executam o trabalho). Ora, se o desvio de função ocorre é porque há alguma disfunção interna que precisa ser estudada e corrigida: levanta-se as hipóteses e parte-se para a verificação.Como disse certa vez uma secretária de Gestão de Pessoas de um de nossos tribunais do trabalho: “Você faz concurso, por exemplo, para engenheiro. O indivíduo que passou na prova de conhecimento teórico é nomeado, mas não tem atitudes nem habilidades para transformar o conhecimento teórico em prático. O administrador precisa de resultados pois é preciso prestar serviço de qualidade ao cidadão e, a Instituição tem um profissional que não tem o cargo, mas tem a competência.Aí o gestor escolhe quem tem a competência porque precisa de resultados. O que você, como administrador, faria?”.

Portanto, caro deputado Azambuja, pergunte-se, primeiro, qual o objetivo/missão do judiciário brasileiro: buscar o lucro social ou o lucro financeiro? Em segundo lugar, pergunte-se por quais motivos existe desvio de função no judiciário brasileiro, e, em terceiro consulte mais do que uma fonte ou trabalhe com mais de uma variável na sua análise, antes de prestar este desserviço ao país.

Interessante observar como a cultura,conjunto de valores e comportamentos valorizados por um grupo, nos influencia sem percebermos. A distância do poder, indicador comportamental, é muito grande na nossa cultura judiciária e brasileira. Trabalho que vale é só o trabalho estritamente intelectual. Daí a ideia de que o trabalho que é fundamental é apenas o dos juízes; e em seguida, na escala hierárquica, o dos analistas judiciários. Aí, pergunto a vocês: se não existirem lixeiros, adianta existirem médicos para o estabelecimento e manutenção da saúde? Conseguiriam os médicos, sozinhos, garantir a saúde dos cidadãos se vivêssemos no meu do lixo?

Técnicos Judiciários, lutem pelo seu trabalho e em defesa do judiciário brasileiro, e cumpram seu dever/poder de defender as condições necessárias para que a justiça social seja, de fato, prestada e defendida dos ataques, venham de que lado vierem. E estão vindo, neste momento, de vários lados e com grande intensidade.

ACORDEM!!!!!  Só UNIDOS conseguiremos deter essa avalanche de insanidades legislativas baseadas no “achômetro” e na visão administrativa  mecanicista e não sistêmica.

* Servidora licenciada do TRT-3 e coordenadora de Relações de Trabalho e Saúde do SITRAEMG

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