Emanuel Fernandes moderniza a proposta ao retirar a exigência de disquete.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem o Projeto de Lei 1276/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que exige a colocação de lacre nos suportes eletrônicos que armazenam dados de urnas eleitorais.
Os lacres deverão ser assinados pelos delegados ou fiscais de partido presentes, antes de serem enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a autora, a fiscalização exercida pelos partidos políticos “é um dos pilares da legitimidade e da transparência das eleições”.
Mídias digitais
O relator, deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que defendeu a aprovação da matéria, destacou o mérito da proposta de garantir maior segurança das votações.
Entretanto, apresentou emenda para substituir o uso de “disquete” por “mídias digitais”. No texto original, a exigência do lacre aplica-se aos disquetes que armazenam os dados.
Para o relator, além de estar em desuso, a imposição do disquete é muito restritiva. Ele justificou que as mídias eletrônicas apresentam contínua evolução, o que permite o uso de soluções alternativas e até mais eficientes, como os CD-ROMs e outros equivalentes. Além disso, o relator ponderou que o disquete pode ser manipulado e regravado várias vezes, o que “facilita a posterior manipulação dos dados da urna”. Portanto, em sua opinião, a adoção de mídia que possa ser gravada uma única vez, como alguns tipos de CD, “agrega segurança ao processo”.
Antecedentes da urna eletrônica
A Justiça Eleitoral iniciou os estudos para a implantação da urna eletrônica no início da década de 1990. Em 1985, o Tribunal Superior Eleitoral começou o processo de recadastramento dos eleitores, a fim de implantar o sistema, que passou por três etapas, nas eleições de 1996, 1998 e 2000, atingindo um terço do eleitorado de cada vez.
Nas eleições de 2000, o Brasil tornou-se o primeiro país a ter 100% do sistema eleitoral informatizado, em todas as suas etapas, desde o cadastro dos eleitores, a identificação na hora do voto, a votação propriamente dita, a apuração dos votos e a divulgação dos resultados.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário da Câmara, o projeto ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara