Acolhendo pedido do Sitraemg, o TRT-3 decidiu permitir que aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho façam o recadastramento de forma presencial. A concessão, no entanto, vale somente para os inativos que sejam portadores de doenças graves.
Aqueles que se enquadrem nessa situação serão atendidos no Edifício Administrativo do TRT-3, na rua Goitacazes, 1475, Barro Preto, Belo Horizonte, terceiro andar. É preciso fazer agendamento prévio.
Em seu despacho, o presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais, negou outras duas solicitações do sindicato: o adiamento do prazo final para realização do cadastramento, de 30 de outubro para 30 de novembro, e a dispensa do reconhecimento da assinatura no formulário. Sobre este item, alegou que os idosos não precisam ir ao cartório, podendo delegar tal atribuição a terceiros.
No ofício remetido ao TRT, o sindicato argumentou que o prazo estabelecido para o recadastramento era exíguo. Ponderou, ainda, que os idosos preferem entregar o formulário presencialmente e que têm dificuldades para se deslocarem ao cartório, para o reconhecimento da assinatura.
Confira:
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG