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Aparelhamento sindical no PJU

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Na verdade todo uso das entidades representativas (sindicato ou associações) para finalidades diversas das quais ela foi criada é uma prática nefasta. Hoje esse aparelhamento existente só prejudica o beneficiário dos serviços dessas entidades: o servidor/cidadão/filiado ou associado.

Utilizar as instituições (associações e sindicatos) para promoção política pessoal e/ou de partidos é uma patologia degenerativa da ética, e precisa ser combatida. O exemplo do vídeo mostra a deputada dizendo q usou recursos de uma entidade para sua campanha. Como esse dinheiro saiu do caixa? Foi declarado?

Noutro giro temos o aparelhamento, que é quando o partido ou central sindical emprega seus cupichas nos sindicatos ou nas associações com salários altíssimos para que eles sirvam ao partido e não ao sindicato. (Não sei em qual sindicato isso aconteceu, só sei que foi assim, by Chicó)

Registre-que que em alguns casos até com acordos coletivo de estabilidade de 18 meses. ???? Pasmem. E para que isso? Para garantir a “boquinha” dos “apadrinhados” ainda que a gestão fosse retirada pela voto legítimo da categoria, a ‘cumpanheirada’ continuaria mamando ????????????. Mamando onde? No dinheiro pouco e suado dos trabalhadores. Ênfase: dos trabalhadores.
Isso é Brasil. ????????

E para o combate aos problemas aqui expostos temos dois grandes instrumentos, que considero eficazes nesse batalha: a fiscalização financeira e a fiscalização estatutária.

A fiscalização financeira consiste em saber: o quanto se arrecada. Como se arrecada. Como é gasto. E o mais importante: qual a finalidade do gasto. Qual o objetivo daquela atividade que se tá gastando o dinheiro. É lícito aos sindicalizados essa fiscalização que decorre de autorização legal, ainda que muitos confundam as instituições como seus feudos. O código Civil e a constituição Federal permitem essa cobrança e até mesmo assegura-os. Não sendo afastada, inclusive a atuação do Ministério Público.

É preciso q se garanta a lisura financeira em qualquer atividade. Nossa fiscalização enquanto associados e/ou filiados precisa ser organizada e diária.  Porque se tem uma coisa que é organizada no Brasil é o crime. Já o segundo passo é a fiscalização da entidade pelo seu estatuto. O estatuto da entidade é seu código de princípios. Advém dele os mandamentos basilares da atuação do gestor.
Se essa atuação se perpétua dentro desse limite, certamente esse indivíduo está vestido da legalidade e não precisa temer. Todo crítica a ele cairá por terra, uma vez que agir dentro da norma lhe confere imunidades formais e materiais. Sabe-se que a grande celeuma não é o agir dentro da norma. É sim o inverso. São decisões anti estatutárias que por força do momento, alguns querem atribuir natureza legal a ela. E ela não é.

Parece-me q falta hoje aos dirigentes o espírito da “rés pública”, da coisa pública. Tratar o sindicato/associação como bem imaterial do coletivo e não como “clubinhos de castas partidárias ou de amizades). Daí porque a fiscalização do cumprimento das regras estatuídas é imperativa para o aperfeiçoamento dessas atividades e instituições. É essa q a democracia se consolida.

A tarefa não é fácil. É verdade. Mas também não é fácil aguentar associações e sindicatos que só se prestam a interesses pessoais em detrimento da categoria. Certo?

Então é isso. Se não quisermos deixar nossas instituições doentes. Vamos participar. Cobrar. Colaborar. Vamos fazer a nossa parte. Sem medo de se molhar. Afinal, quem tá na chuva é……????

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