Aos filiados do SITRAEMG que pagam suas contribuições e/ou convênios em boleto bancário

Compartilhe

De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Previdência Social (Portaria MTPS 521/2016) e da FEBRABAN (Comunicado FB-014/2015), a partir de 1º de novembro de 2016, não será mais possível emitir documentos de cobrança (guias e boletos) sem o preenchimento completo dos dados do contribuinte/sacado, como o nome, endereço completo, CNPJ/CPF validado, capital social, número de empregados, massa salarial e valor da respectiva contribuição. Ou seja: passará a ser adotado o sistema de boleto “com registro”.

A maior diferenciação feita – entre o boleto “sem” e o “com” registro – está na forma de reconhecimento da cobrança pelo banco. A forma sem registro só é conhecida quando é paga e, assim, o boleto CNR apenas possui validade quando é quitado. Fato que não ocorre com o boleto com registro, pois os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do documento de cobrança no momento em que ele é gerado. O objetivo da medida, segundo o governo, é acabar com as fraudes ocasionadas pela emissão do boleto sem registro, forma comum de crime a qual esse documento é muito vulnerável.

O efeito mais prático dessa medida é que, a partir dessa nova norma, boletos com prazo de pagamento expirado, mas não quitados, serão automática e imediatamente remetidos ao cartório de protesto de títulos. Isto significa que o sacado (devedor), além de se obrigar a pagar multa e juros de mora sobre o valor devido, ainda estará sujeito a ter seu nome inserido em listas de maus pagadores, inviabilizando-lhe o acesso ao crédito no comércio e no sistema financeiro enquanto o débito estiver em aberto.

Diante disso, o SITRAEMG passa as seguintes orientações aos seus filiados que pagam suas contribuições de filiado e/ou convênios disponibilizados pela entidade por meio de boleto bancário: primeiro, que fiquem bastante atentos à nova norma; segundo, que, caso tenham algo a questionar sobre o débito, quitem-no primeiramente na rede bancária e, em seguida, procurem o Sindicato para esclarecimentos e possível ressarcimento da quantia paga indevidamente.

Fontes: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e Blog do Sindicato.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags