Foi publicada nessa terça-feira (29/09) a Resolução Presi n° 11315077, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que amplia até o dia 4 de outubro de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art.1º da Resolução Presi 10468182, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus e dá outras providências.
Um dos pontos que passam a vigorar, conforme o Art. 2º, § 1º, da nova Resolução é: “O restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar, em 5 de outubro de 2020 e poderá se estender até 17 de novembro de 2020, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como os recursos para o retorno seguro, que a viabilizem, nos termos do Anexo desta Resolução, ressalvadas as exclusões previstas no art. 2º desta Resolução.”
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