Ocorreram as alterações abaixo, da proposta enviada pelo STF aos Tribunais Superiores.
1 – Foi extinta a GPT, que era de 35% sobre o maior vencimento básico da carreira, passando o aumento da GAJ para 135%, anteriormente era de 100%, houve uma REDUÇÃO no valor médio de aumento de 88,72% para 80,17%.
2 – Isso acontece em função de que os 35% da GPT eram calculados sobre o maior vencimento básico (VB) da carreira, e, agora embora incorporados o percentual na GAJ, ela é calculada sobre o VB do servidor.
3 – A relação entre o VB e o total da remuneração era anteriormente de 40,93%, passou para 42,55%. Mudança muito pequena.
4 – Não há mais o problema dos agentes de segurança não receberem a GPT, já que a mesma não mais existe.
5 – As CJ terão aumento de 15% e as FC de 30% (1).
6 – Também foi extinto o artigo 6º que instituía o prêmio por produtividade.
7 – Os demais pontos continuam inalterados.
Washington Luiz Moura Lima
Coordenador do Departamento Econômico do SITRAEMG
1 – Há uma divergência entre o texto da minuta o que foi divulgado como resultado da Reunião dos Presidentes de Tribunais Superiores. Está sendo considerado nesta tabela o que foi divulgado o da Reunião dos Presidentes, conforme confirmado pela Presidência do TJDFT, de que as FC terão aumento de 30%, e, não de 15% conforme o texto da minuta.