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Ajufe quer juízes federais no comando de 23% das zonas eleitorais

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Leiam, a seguir, matéria intitulada “Juízes cobram mudança”, publicada no Correio Braziliense, que relata o pleito da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que 23% das zonas eleitorais passem a ser comandadas por juízes federais e mostra a posição contrária da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Independentemente das posições das duas associações, o SITRAEMG entende que essa questão deve ser levada ao debate com a sociedade, pois a mudança proposta irá afetar os jurisdicionados.

“Juízes cobram mudança

Com a bandeira de tornar a Justiça Eleitoral de 1º grau mais equilibrada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de indicar magistrados para atuar na área, hoje 100% exercida por juízes estaduais. A entidade enumera diversas justificativas, como o fato de a Justiça Eleitoral pertencer ao Poder Judiciário da União e também cita recentes decisões eleitorais de primeira e segunda instâncias que acabaram reformadas pelo TSE. A associação pede para que 23% das zonas eleitorais passem a ser comandadas por juízes federais. “A mudança vai propiciar um julgamento independente porque o juiz federal fica alheio a pressões políticas locais”, afirmou o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

Não são raras as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – compostos por quatro magistrados estaduais, um federal e dois advogados – que acabam reformadas pelo TSE. Alguns exemplos são os recentes casos da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os TREs liberaram a candidatura do ex-governador João Capiberibe (PSB), no Amapá; do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB), no Pará; e do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), em Tocantins. Os três têm em comum o fato de terem perdido o mandato. Jader renunciou e os outros dois foram cassados. Depois de terem recebido o aval dos TREs para concorrerem nas eleições de 2010, eles foram barrados pelo TSE, órgão composto por cinco magistrados federais, além de dois advogados.

Para Wedy, a maior “independência” dos juízes federais poderá colaborar para o aumento da eficiência dos julgamentos de primeiro e segundo graus da área eleitoral. No pedido apresentado pela Ajufe, a entidade requer a titularidade de 343 zonas eleitorais, mas não pleiteia mais espaço nos TREs. Essa será uma segunda investida, pois, para ampliar a atuação nos 27 TREs será necessário que o Congresso aprove uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC).

No pleito para que a Justiça Federal passe a comandar as zonas eleitorais, a Ajufe argumenta que não há a necessidade de se alterar a Constituição. Alega que bastaria ao TSE editar uma resolução para modificar a forma de interpretação do artigo 32 do Código Eleitoral. A norma diz que “cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito”, o que significa um juiz estadual. “Quem define a participação do primeiro grau é o Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1975, quando ainda não havia Justiça Federal. Como ele é anterior à criação da Justiça Federal, não poderia prevê-la”, argumenta Roberto Veloso, juiz federal que integra a Comissão de Reforma do Código Eleitoral.

AMB é contra

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agrega em sua maioria juízes estaduais, já se mobiliza contra a proposta da Ajufe, que luta por emplacar os associados nas varas eleitorais. O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirma que a pretensão dos juízes federais, baseada no fato de que a Justiça Eleitoral pertence à União, se deve a uma interpretação equivocada do sistema normativo em vigor. “O STF já decidiu várias vezes que a Justiça é nacional. Além do que, essa pretensão da Justiça Federal tira-a de seu foco, de julgar matérias criminais federais, tributárias e previdenciárias, que se encontram hoje em grande parte na Justiça Estadual por falta de efetivo de juízes federais”, afirmou Calandra.

O presidente da AMB observou que o pleito da Ajufe merece “compreensão e respeito”, mas classificou como “incabível” uma eventual mudança nas regras de acesso às funções eleitorais. No Brasil, não existem cargos definitivos de juiz eleitorais, mas funções temporárias exercidas de forma cumulativa por magistrados, que recebem gratificação para desempenhá-las.”

Fonte: Correio Braziliense

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