Agentes de segurança: participação destacada dos mineiros no III Encontro Regional Sudeste

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O coordenador executivo do SITRAEMG (e coordenador de Comunicação da Fenajufe) Carlos Humberto Rodrigues e os colegas agentes de segurança e também filiados  Elvécio Loiola da Silva Rocha, Hélio Canguçu de Souza, Pedro Cezário de Souza, Nelson da Costa Santo Neto, Manoel Vicente Folgado (TRT), Lauro Madureira da Silva Filho, Alexandre Magno da Silva Araújo, Kleber Robson da Silva, Marcelo Parma Machado, Heron Lotti Garcia (Justiça Federal), João Elias de Abreu e Silvio de Oliveira Campos (TRE) representaram o sindicato mineiro no III Encontro Regional Sudeste dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal, evento promovido pelo Sisejufe/RJ, no último final de semana (dias 16 e 17 de agosto), no Rio de Janeiro (RJ).

Na avaliação de Carlos Humberto Rodrigues, foram abordados temas bastante interessantes (Regulamentação do porte de arma no Poder Judiciário Federal: Resolução Conjunta CNJ/CNMP; Aposentadoria Especial para os Agentes de Segurança – MIs e PLP 330/2006; Padronização de procedimentos e rotina; Padronização de critérios para treinamentos e cursos de reciclagem anual/capacitação – TAF; Teste de Aptidão Física (TAF) e manutenção da GAS), sob o aspecto da atualidade e realidade dos agentes de segurança, que buscam aperfeiçoar seus conhecimentos a fim de que executem da melhor forma suas atribuições. “O nível das palestras, como um todo, foi muito elevado, e a participação dos agentes foi muito efetiva, em especial os integrantes da comitiva enviada pelo SITRAEMG, que abrilhantaram sobremaneira o evento”, detalha.

Ainda de acordo com o coordenador do SITRAEMG e da Fenajufe, entre todos os assuntos abordados, sem prejuízo de nenhum outro, destacaram-se: a) a necessidade de padronização de procedimentos da área de segurança entre os vários Órgãos do Poder Judiciário Federal; b) a busca da valorização do agente de segurança e a importância de suas atribuições; c) a questão ainda controversa da aposentadoria especial e a incorporação da GAS aos proventos, que não está garantida, por conta do famigerado curso anual obrigatório por lei, mas que a regulamentação dos Tribunais conseguiu piorar mais a situação, ao estipular critérios de avaliação discriminatórios; d) a regulamentação do porte de arma, em especial a limitação do número de agentes que irão receber o porte, estabelecendo um divisionismo dentro da própria especialidade, o que não pode ser aceito.

O encontro, informa Carlos Humberto Rodrigues, deixou bastante clara a necessidade de se ampliar a discussão sobre os diversos assuntos abordados, a fim de que a especialidade evolua no sentido de prestar o melhor serviço, dentro das esferas específicas das atribuições do agente de segurança.

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