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Advogados e entidades de servidores lançam a cartilha “Desvio de Função no Serviço Público”

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O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica para o SITRAEMG, em parceria com nove entidades sindicais e associativas de servidor do Poder Judiciário da União, lançou uma cartilha que aborda o desvio de função no serviço público em linguagem simples, na forma de perguntas e respostas.

Segundo os advogados, é comum no serviço público o desempenho de atribuições alheias àquelas do cargo efetivo do servidor. Em muitos casos, sem a contraprestação devida. Para facilitar a compreensão e, considerando a multiplicidade de legislações de regência, a cartilha adota como paradigma o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, previsto na Lei 11.416/2006.

Com os esclarecimentos prestados na cartilha, fruto da experiência dos advogados Rudi Cassel, Jean P. Ruzzarin, Marcos Joel dos Santos e Aracéli Rodrigues na defesa de servidores que passaram pelo problema, o trabalhador conhecerá os detalhes que instruem o direito à indenização e a correção do desvio.

O objetivo é formar agentes de multiplicação do conhecimento sobre a matéria para que a prática inconstitucional do desvio de função seja abolida e as atribuições sejam exercidas em sintonia com o plano de carreira.

Foram impressas 23.500 cartilhas (formato de livreto, com 16 páginas) que serão distribuídas pelas entidades que aderiram à iniciativa. Depois da distribuição dos impressos, o escritório e as entidades disponibilizarão a versão eletrônica do estudo. O SITRAEMG já está distribuindo a cartilha entre seus filiados.

Participantes

Aderiram à iniciativa do escritório o Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro), Sitraemg (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais), Sindiquinze (Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região), Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal), Sinjufego (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás), Sinpojufes (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espirito Santo), Sindjufe-MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul), Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e Agepoljus (Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal).

Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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