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Advogado recebe indenização por ter sido impedido de sentar-se à mesa em audiência da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

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A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil reais a um advogado pelo mesmo ter sido impedido de sentar-se à mesa de audiência na Justiça do Trabalho por estar sem gravata. O fato aconteceu em 2008, na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e a sentença, expedida este ano pelo juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, argumenta que houve “violação dos direitos da personalidade” do advogado e que a conduta da juíza que o impediu de sentar-se à mesa foi “comissiva e antijurídica”.

O número do processo é 2009.38.01.706754-3 e o fato foi noticiado na edição n.º 2134 da revista IstoÉ, de 6 de outubro de 2010 – clique na imagem para ler a nota original, dentro do quadrado vermelho:

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