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Advogado do SITRAEMG sugere formas de resolver a questão do reenquadramento proposto pela Lei 12.774

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Em palestra no Sindicato, Rudi Cassel explicou o problema criado pela supressão de dois padrões na carreira e como seria possível resolvê-lo

No último sábado, dia 2 de março, a sede do SITRAEMG recebeu eventos importantes para a categoria. Na primeira parte da manhã, reservada às palestras, os filiados assistiram a uma exposição sobre previdência e, logo depois, puderam ouvir o advogado Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica para o Sindicato. Cassel falou sobre o reenquadramento na Lei 12.774/2012, que reajusta a GAJ, sancionada em dezembro do ano passado.

Com auditório lotado, Rudi Cassel mostrou como o reenquadramento na Lei 12.774/2012 criou um problema na carreira (Foto: Generosa Gonçalves)

O advogado falou sobre uma questão que tem mexido com os servidores depois da aprovação dessa lei, que é o reenquadramento, já que a carreira agora perde dois padrões, chegando até o C-13 e não mais C-15. Para isso, os servidores que estão nos padrões A-1 e A-2 se transformam, automaticamente, em A-3 – inclusive recebendo a mesma remuneração deste último.

Utilizando exemplos, o advogado mostrou que há casos, dentro dessa nova perspectiva, em que servidores que possuem menos tempo de serviço estão progredindo mais depressa que outros com mais tempo. Isso configura um desrespeito ao princípio da antiguidade, “um elemento objetivo de distinção que deve ser respeitado”, alertou.

Para Cassel, a solução para corrigir a desequiparação é estabelecer uma conexão entre a posição atual e a posição na nova tabela estabelecida pela Lei 12.774/2012, seja criando mais dois padrões para todos (chegando até o C-17) ou criando uma diferença individual para corrigir a remuneração. O exemplo utilizado foi um suplemento na tabela criando uma diferença entre os padrões C-11 e C-12 e duas diferenças entre C-12 e C-13. “Trabalharíamos junto ao Supremo [Tribunal Federal – STF], que é um farol para os tribunais”, concluiu.

Rudi Cassel deu exemplos de soluções para a diminuição de dois padrões na carreira, que desrespeitou o princípio da antiguidade (Foto: Generosa Gonçalves)

Requerimentos

O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, já providenciou requerimento administrativo solicitando correções para o problema do reenquadramento. Veja abaixo os pedidos do Sindicato, conforme transcrição do documento:

  • Reenquadrar os substituídos com classificação de A3 até C13 na redação original da Lei 11.416/2006, integrantes da coluna “situação anterior” da tabela do Anexo III da Lei 12.774/2012, em dois padrões acima (com mudança de classe, quando necessário) daqueles sugeridos pela coluna “situação nova” do referido anexo ou, SUCESSIVAMENTE, instituir rubrica individual administrativa equivalente à diferença remuneratória correspondente;
  • Reenquadrar os substituídos com classificação A2 na redação original da Lei 11.416/2006, integrante da coluna “situação anterior” da tabela do Anexo III da Lei 12.774/2012, em um padrão acima (com mudança de classe, quando necessário) daquele sugerido pela coluna “situação nova” do referido anexo ou, SUCESSIVAMENTE, instituir rubrica individual administrativa equivalente à diferença remuneratória correspondente;
  • Aos substituídos de classe/padrão C13 da Lei 12.774/2012, instituir rubrica individual administrativa equivalente à diferença de vencimento entre o C13 e o C11 da nova tabela;
  • Aos substituídos de classe/padrão C12 da Lei 12.774/2012, reenquadrar em um padrão acima (C13), com instituição rubrica individual administrativa equivalente à diferença de vencimento entre o C13 e o C12 da nova tabela ou, SUCESSIVAMENTE, instituição de rubrica individual administrativa equivalente à diferença remuneratória correspondente.

Ainda neste sábado, no período da tarde, após a eleição dos delegados para o VIII Congrejufe, haverá a reunião do Conselho Deliberativo do SITRAEMG, que é formado pela diretoria executiva e diretores de base. Na ocasião, será feito um levantamento de demandas para a construção do plano de ações do Sindicato.

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