Advogada do SITRAEMG destaca a incoerência do corte orçamentário

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No debate “Quem controla o Judiciário?”, promovido pelo SITRAEMG nesse sábado, 6, no hotel Normandy, em Belo Horizonte, a advogada Juliana Benício, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, antes de iniciar seus “Esclarecimentos sobre o Corte Orçamentário sofrido pelo Poder Judiciário”, frisou que a distância do judiciário da realidade da população afeta também os seus servidores, que estão do mesmo lado desta fileira que pede a abertura desse poder.  “Temos um orçamento em disputa. Que tenhamos ingerência nas fatias destinadas aos movimentos sociais”, disse.

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A advogada Juliana Benício, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG

Passando para o corte promovido pelo governo no orçamento do judiciário, a advogada do SITRAEMG fez dois questionamentos: quem determinou o corte? O que determinou a forma do corte? “O controle do judiciário passa pelo controle orçamentário”, complementou. E continuou: “A quem interessa um Estado desmontado? Ganham mais com isso as grandes empresas e o Estado, os maiores litigantes”.

Enquanto isso, denunciou Juliana Benício, os servidores são massacrados com as metas e, em contrapartida ao aumento da sobrecarga, promove-se o enxugamento do quadro. Com as armadilhas da PEC 241/16, em 20 anos, o serviço público não vai existir. No judiciário, os servidores estavam com 10 anos de defasagem salarial e (a revisão) ainda veio agora aquém do necessário para a recomposição das perdas acumuladas.

Voltando ao corte orçamentário no judiciário, mais precisamente no TRT mineiro, Juliana Benício, para reforçar a tese sobre as tentativas que se verificam para fragilizar o judiciário, exibe trechos dos muitos argumentos apresentados pelo deputado Ricardo Barros (PP/PR), em seu relatório final do orçamento da União para 2016, para justificar sua proposta de retirada de grande fatia da verba prevista para a Justiça do Trabalho. “Tal medida se faz necessária em função da exagerada parcela de recursos destinados a essa finalidade atualmente”, escreveu o parlamentar”.

“Em 2015, até o presente momento, já foram recebidos 3.156.221 processos, havendo um resíduo de ações não julgadas de 2.044.756. Sem a revisão e reforma dessa legislação, continuaremos alimentando esse ciclo em que há cada vez mais demandas, que exigem cada vez mais magistrados e servidores, que necessitam de cada vez mais instalações e equipamentos, tendo um custo exorbitante para o País. Tais medidas implicam alterações na legislação, mas é preciso que seja dado início a esse debate imediatamente. A situação atual é danosa às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos empregados também. Nesse sentido, estamos propondo cancelamentos de despesas de maneira substancial, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças. O objetivo final é melhorar a justiça do trabalho, tornando-a menos onerosa e mais eficiente, justa e igualitária”, escreveu o deputado paranaense sobre a Justiça do Trabalho.

“O objetivo é extinguir a justiça do Trabalho, único espaço que ainda existe para corrigir a supremacia do empregador sobre o empregado”, protestou a advogada do SITRAEMG, mostrando que, na Medida Provisória 711/2016, o governo, enquanto cortava mais de R$ 12 milhões para a Justiça do Trabalho, incluía verba para o auxílio moradia dos magistrados. E esse auxílio, esclareceu, é inconstitucional, pois não foi regulamentado até hoje, como determina a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), seu pagamento foi determinado por uma medida cautelar do ministro Luiz Fux, sendo que só teria validade se decidido por turma ou pelo plenário do STF. Por iniciativa conjunta de vários advogados, foi pedido o impeachment de Fux, sob o argumento de que o ministro não teria submetido ao plenário do Supremo, decisões liminares tomadas por ele a partir setembro de 2014, quando concedeu auxílio-moradia a um grupo de juízes federais, benefício depois estendido à totalidade dos magistrados, inclusive da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Além do mais, destacou a palestrante, a lei 13.242/15 (lei orçamentária de 2016), em seu artigo 17, parágrafo 9º, veda o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio moradia não previsto em lei específica.

Passando para os debates, vários servidores do Judiciário Federal presentes se manifestaram, protestando contra as propostas de lei que preveem o congelamento dos salários, enquanto aumentam a pressão, a carga de trabalho e o adoecimento dos servidores; opinando que quem controla o judiciário é o capital; e dizendo que até mesmo as políticas de governo precisam passar por discussão com a sociedade, como as medidas de desoneração fiscal concedidas a empresas como as montadoras de veículos.

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