Tribunais estaduais têm até dia 25 para enviar listas com candidatos a vagas de ministro do STJ
Os Tribunais de Justiça dos estados têm até o dia 25 de setembro para encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) as listas com os nomes dos desembargadores candidatos às duas vagas para ministros da Corte. Os ofícios já foram encaminhados pela presidência do STJ, ressaltando os limites de idade para concorrer ao cargo: ter mais de 35 e menos de 65 anos. Além disso, deverá constar da listagem cópia do currículo de cada candidato e a data da posse do desembargador no tribunal, já que a antiguidade é critério de desempate na formulação das listas tríplices do STJ.
O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente. As duas vagas de ministro do STJ que estão em aberto resultaram da saída de dois ministros originários de Tribunais de Justiça estaduais: o ministro Castro Filho, que se aposentou no dia 27 de agosto, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de setembro.
O Regimento Interno/STJ prevê dois sistemas de escolha dos indicados: a composição de duas listas com três nomes distintos ou a composição de uma lista com quatro nomes. Neste último caso, composta a primeira com três nomes, a segunda lista será integrada pelos dois nomes remanescentes da lista anterior, acrescida de mais um.
Para figurar na lista, é preciso alcançar 17 votos, a maioria absoluta das 33 cadeiras do STJ. Apenas 31 ministros estarão aptos a votar, já que o ministro Antônio de Pádua Ribeiro está com aposentadoria programada para o próximo dia 20, e o ministro Paulo Medina encontra-se afastado de suas funções. Vale lembrar que o juiz de TRF convocado Carlos Mathias e a desembargadora convocada Jane Ribeiro Silva, que estarão atuando no STJ até o final deste ano, não participam da escolha dos novos ministros.
Fonte: STJ