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Acontece na Justiça Federal

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Carteira de Trabalho pode comprovar opção pelo regime do FGTS

A cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) juntada aos autos pode servir como comprovante da opção do trabalhador pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por maioria, conheceu de pedido de uniformização para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo que não levou em consideração a apresentação da CTPS nos autos.

O acordão da TR-SP julgou improcedente o pedido do autor de aplicação de juros progressivos ao saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, sob a alegação de inexistência de prova de opção pelo regime do FGTS. Segundo a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, há nos autos cópia da CTPS do trabalhador que demonstra tal opção. Por essa razão, a TNU determinou a anulação do julgado, para que outro acórdão seja prolatado, levando-se em consideração essa documentação.

Fonte: Justiça Federal

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