Acompanhe as informações sobre o Plano de Carreira

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Conforme deliberado na última Reunião Ampliada da Fenajufe, realizada nos dias 15 e 16 de agosto, as discussões em torno do Plano de Carreira prosseguem, mas, no momento, será dada prioridade à luta pela revisão do PCS.

O SITRAEMG tem publicada, neste portal (clique “Plano de Carreira”, no canto esquerdo da tela principal), uma série de textos relativos ao assunto, desde que foram iniciadas as discussões sobre a construção de um Plano de Carreira para os servidores do Poder Judiciário Federal. A seguir, a íntegra de mais uma dessas publicações, que também pode ser encontrada no espaço “Plano de Carreira”:

Plano de Carreira
Resumo da proposta elaborada pelo GT da Fenajufe

1 – VALORIZAÇÃO DO VENCIMENTO
– A valorização do vencimento é fundamental para o servidor. Não podemos ter uma remuneração em que o percentual de vencimento básico seja inferior ao de gratificações. É sobre o vencimento básico que são calculadas algumas vantagens pessoais e é garantida sua irredutibilidade. Defendemos uma tabela com majoração do vencimento básico, diminuição da diferença salarial entre os cargos e manutenção da atual gratificação de 50% sobre o maior vencimento do cargo.

2 – ÁREAS DE ATIVIDADE
– Diante do aumento da complexidade das atividades exercidas pelos servidores do Judiciário Federal e os avanços tecnológicos, propomos as seguintes áreas de atividade: Administrativa, Atividades Básicas, Gestão e de Tecnologia da Informação. Judiciária. Segurança Institucional.

3 – CARGOS
– Com o intuito de garantir a valorização das áreas de atividade no Poder Judiciário, um melhor atendimento interno e ao público em geral e uma melhor divisão das tarefas e suas peculiaridades, propomos os seguintes cargos para compor a carreira dos servidores do Judiciário Federal:
Analista Judiciário
. Oficial de Justiça Avaliador Federal;
. Inspetor de Segurança Judiciária;
. Agente de Segurança Judiciária;
. Assistente Judiciário;
. Auxiliar de Apoio Judiciário.

4 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
– Com o intuito de melhorar a organização e divisão de tarefas nos órgãos do Poder Judiciário e evitar o desvio de função, propomos que as atribuições dos cargos sejam definidas de forma bem detalhada.

5 – FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO:
– A categoria deliberou por diminuir o poder das FC´s e CJ’s. Para tanto propõe:
. Extinção de FC’s (apenas existiria um tipo de Função Comissionada FC1 para atividades de gerenciamento) e remanejamento dos recursos financeiros para o vencimento;
. Congelamento dos valores atuais de FC’s e CJ’s;
. Ocupação das FC’s e CJ’s por 100% do quadro efetivo de servidores dos órgãos do Poder Judiciário;
. Critérios democráticos para ocupação de FC’s e CJ’s (processo seletivo, formação, tempo de carreira e mandato).

6 – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA (GAS) E GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS (GAE)
– As gratificações foram conquistas dos Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça no último PCS, pois foram reconhecidas as peculiaridades e diferenciações em relação ao exercício das tarefas dos demais cargos, inclusive avaliando os riscos das mesmas e os desvios de função que ocorrem nas atividades. A categoria deliberou por manter as duas gratificações e a sua aplicação sobre o maior vencimento do cargo.

7 – TERCEIRIZAÇÃO
– A categoria judiciária propõe que todas as atribuições, especialidades e áreas de atividade sejam exercidas por servidores do quadro concursados. Precisamos valorizar o concurso público e melhorar a qualidade dos serviços e do atendimento à população. A Terceirização é uma transferência dos recursos públicos para empresas privadas que, na maioria das vezes, não possuem zelo com a coisa pública. Um grande montante de recursos financeiros são repassados, mas as empresas não pagam seus funcionários a contento. Atrasam com suas obrigações trabalhistas e não cumprem o contrato.

8 – DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
– Defendemos que o desenvolvimento na carreira aconteça da seguinte forma:
. Progressão vertical: o servidor progride por antiguidade;
. Progressão horizontal: permite que o servidor progrida na carreira também através da formação.

– Estrutura da Carreira com 04 (quatro) classes, 05 níveis de capacitação (progressão horizontal) e quinze padrões (progressão vertical).

9 – PARIDADE
– Garantir a paridade plena entre ativos e aposentados.

10 – CONSELHO
– Conselho Nacional de Gestão da Carreira do Trabalho e de competências de caráter consultivo, normativo e fiscalizados com representantes dos trabalhadores e dos tribunais. Tem como finalidades, dentre outras:
. Traçar diretrizes gerais, estratégicas e nacionais em relação à gestão de carreira, do trabalho e das competências
. Acompanhar a implantação, o desenvolvimento e propor medidas que visem o aperfeiçoamento do Plano de Carreira dos servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.

11 – ESCOLA DE FORMAÇÃO
– A Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Carreira Judiciária, criada e subordinada ao Conselho Nacional de Gestão da Carreira do Trabalho e de Competências tem como objetivos institucionais aplicáveis no âmbito do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios a produção de conteúdo pedagógico que visa organizar e dar suporte aos programas de desenvolvimento do judiciário e de capacitação permanente, implementando um Programa Permanente de Capacitação em âmbito nacional e local.

12 – REMOÇÃO
– O deslocamento do servidor a pedido ou no interesse da administração se dará por remoção ou redistribuição. Haverá a manutenção de um banco de dados com cadastro dos interessados, servidores e administrações, bem como seus destinos e origens, quando for o caso, sendo obrigatoriamente acessível a todos os possíveis interessados acesso tanto na forma de consulta às informações essenciais, quanto na opção de cadastramento.

13 – ADICIONAL E QUALIFICAÇÃO
Diante da necessidade de ampliar o incentivo a qualificação do servidor, a categoria aprovou aumentos nos percentuais de AQ’s.

14 – NEPOTISMO
– Adequar à nova lei à súmula 13 do CNJ que ampliou os casos de nepotismo.

15 – ASSÉDIO MORAL
– Inclusão de artigos que vedam a prática de assédio moral nos órgãos do Poder Judiciário Federal. Qualquer ato administrativo que resultar comprovadamente em prática de assédio moral é nulo de pleno direito.

16 – LICENÇA MANDATO CLASSISTA
– Inclusão no texto de artigos que garantam a licença para mandato classista de dirigentes sindicais e licenças parciais para participação dos servidores em atividades sindicais.

17 – ATIVIDADES DE RISCO E PERIGO
– Definir como atividades de risco e perigo as realizadas por Oficial de Justiça Avaliador Federal, Inspetor e Agente de Segurança Judiciária Federal.

18 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
– Fica assegurado o pagamento de auxílio educação aos servidores do quadro ativos ou aposentados que mantenham filhos ou dependentes maiores de 06 (seis) anos e até a idade de 24 anos em estabelecimentos de ensino compreendendo desde a educação infantil até superior.

19 – ADICIONAL DE PENOSIDADE
– O adicional de penosidade é uma modalidade de indenização, previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida. O adicional de penosidade corresponderá a 15%, a ser calculado sobre o vencimento base do servidor.

20 – QUINQUÊNIO
– Após cada qüinqüênio de exercício o serviço público o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

21 – ANUÊNIO
– Para cada ano em exercício no serviço público o servidor fará jus a adicional à razão de 1% incidente sobre o vencimento básico.

22 – ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO
– Para todos os efeitos legais os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária executam atividades exclusivas de Estado.

23 – ATIVIDADES DE TAQUIGRAFIA, DATILOGRAFIA E DIGITAÇÃO
– O servidor efetivo quando no exercício das atividades de taquigrafia, datilografia ou digitação, fará jus, a cada 45 (quarenta e cinco) minutos de trabalhos contínuos, a 15 (quinze) minutos de interrupção nessa atividade.

24 – REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
– Serão aplicados aos servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais, observado o que a respeito resolver o Supremo Tribunal Federal.

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