Ação penal do Mensalão: forte argumento pela aprovação da PEC 555/2006

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Leia, a seguir, texto redigido por Antônio Augusto Queiroz e publicado no Boletim nº 0265 (setembro) do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).  No texto, o assessor parlamentar da Fenajufe, que é mais conhecido como Toninho do DIAP, reforça os argumentos em defesa da aprovação da PEC 555/2006 (extingue o artigo da Emenda Constitucional nº 40/2003 que instituiu a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados). Ele lembra que essa emenda foi uma das matérias aprovadas na esteira da compra de votos que gerou o propalado Mensalão, cujos acusados estão sendo condenados por meio da Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

“Se o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470”, avalia Toninho do DIAP.

Fazendo coro às palavras do assessor parlamentar, o SITRAEMG conclama todos os servidores do Judiciário Federal – ativos e aposentados – a se articularem junto aos senhores deputados federais, em contatos pessoais ou por e-mail, reivindicando-lhes a inclusão da PEC 555/2006 na pauta do plenário da Câmara e o voto pela aprovação da matéria.

Contribuição de inativo versus Ação Penal 470

Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão desse item.

A contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da reforma da Previdência que mais teve resistência por parte dos parlamentares, exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou pensão.
 
Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), surgem indícios de que não foi apenas a pressão política dos governadores e prefeitos que interferiu na aprovação da matéria, cuja deliberação coincidiu com o período de votação dos deputados que são réus nessa ação penal, mas também teria existido apoio financeiro a parlamentares de alguns partidos da base de sustentação do governo.

Assim, se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da Ação Penal 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência que instituiu a contribuição dos inativos, faria todo o sentido a ampliação do movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua instituição.
 
Considerando que a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário para votação em dois turnos, os servidores devem empreender um grande movimento por sua aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do STF de punir parlamentares da época por suposta venda de votos.

Se o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470.
 
Portanto, os aposentados e pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso seja confirmado o entendimento do STF.”.

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