Em razão dos inúmeros e-mails recebidos dos filiados, indagando a respeito da ação judicial que pleiteia a isonomia de chefes de cartório do interior, o SITRAEMG volta a informar que a ação foi ajuizada no dia 28 de maio, requerendo a condenação da União ao pagamento dos valores decorrentes da diferença entre a FC1, que é paga atualmente aos chefes de cartórios do interior, e a FC4, que é paga aos chefes de cartórios da capital.
A ação tramita na 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, através do Processo número 2009.38.00.014-107-2. Na ação, foi também formulado pedido liminar, indeferido pelo juiz, com base na Lei 9494/97, que proíbe concessão liminar contra o Poder Público para concessão ou aumento de vantagem contra o servidor público. O processo aguarda contestação da União e posterior análise do mérito.
Essa ação beneficia os servidores que já eram filiados ao Sindicato à época em foi ajuizada, dia 28 de maio, mas o Sindicato já formulou ao Juízo pedido para que seja estendida a todos os novos filiados. Nesse caso, os filiados interessados deverão entrar em contato com o Jurídio do Sindicato.
Daremos mais informações assim que houver novidades. Aguardem!