Vitória: abono de permanência deve incidir sobre licença-prêmio e outros benefícios de filiados do Sitraemg, prevê decisão judicial

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A Justiça determinou à União que incida o abono de permanência na base de cálculo da Licença-Prêmio Indenizada, do Terço de Férias e da Gratificação Natalina dos servidores do Judiciário Federal filiados ao Sitraemg que preencham os requisitos para tais benefícios.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a decisão, que decorre de ação movida pela entidade, anula todos os atos em contrário.  “Notadamente, na Nota Técnica nº 570/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 12 de novembro de 2009, e na Nota Informativa nº 968/2017/CGNOR/DNOB/SEGRT/MP, de 9 de março de 2017”, detalha.

A assessoria jurídica do sindicato explica que essa discussão se tornou necessária diante do entendimento equivocado adotado pela Administração Pública que tem reduzido o valor recebido pelos servidores a título de abono de permanência no cômputo do Adicional de Férias e do Décimo Terceiro Salário. A Administração entende que a incidência da restituição da contribuição previdenciária deve repercutir apenas no cálculo do Imposto de Renda, sendo devido ao servidor somente o que for descontado a título de Abono de Permanência.

Em razão da evolução na jurisprudência junto aos tribunais superiores, que têm considerado a caracterização do abono de permanência como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.

“A omissão da Administração em computar o abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina é medida ilegal e deve ser corrigida judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas”, conclui o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg.

Decisão passível de recurso. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no âmbito do TRF1.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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