Mais uma vitória do SITRAEMG! O TRE autorizou, a partir do pedido feito pelo SITRAEMG, o pagamento retroativo, em pecúnia, das substituições de chefia nos cartórios eleitorais. O Sindicato solicitou a revogação/anulação do art. 29 da Resolução TRE-MG nº803/2009, em abril deste ano, a fim de assegurar aos servidores deste Tribunal a retribuição pecuniária pelas substituições de chefia nos casos de afastamentos por recessos ou gozo de compensações dos titulares, bem como o pagamento dos valores retroativos que não foram pagos, em razão da aplicação do referido artigo.
Veja aqui, a resposta do Tribunal e a alteração do art. 29.